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Programa de Regularização Tributária

No dia 31 de maio de 2017 foi publicado no Diário Oficial a Medida Provisória 783, que instituiu o programa de regularização tributária

Última atualização: 2017/06/09 5:39:51

No dia 31 de maio de 2017 foi publicado no Diário Oficial a Medida Provisória 783, que instituiu o programa de regularização tributária, para oportunizar a quitação de débitos federais das empresas e pessoas físicas junto à Receita Federal do Brasil.

A adesão poderá ocorrer até o dia 31 de agosto, eletronicamente no site da Receita Federal, e abrangerá os débitos vencidos até 30 de abril de 2017.

Dentre as modalidades de pagamento, a mais esperada é de pagamento em 120 parcelas escalonadas em 0,4% nas primeiras 10 parcelas, 0,5% da 11º à 24º parcelas, 0,6% da 25º à 36º parcelas e da 37º em diante o saldo remanescente dividido em até 84 parcelas.

Outra modalidade é o pagamento será o pagamento à vista, em cinco parcelas vencíveis de agosto à dezembro de 2017 correspondente à 20% do valor da dívida e o restante:

a)      liquidado integralmente em janeiro de 2018, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e 50% (cinquenta por cento) das multas.

b)      Parcelamento em até 145 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018 com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e 40% (quarenta por cento) das multas.

c)       Parcelamento em até 175 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018 com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e 20% (vinte por cento) das multas.

Para as empresas que possuem crédito de prejuízos fiscais, base de cálculo negativa da CSLL e outros créditos próprios poderão compensá-los conforme as regras previstas na MP.

Excelente oportunidade para os empresários regularizarem suas pendências com o fisco federal.

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