Pela regra, fica proibido o corte no fornecimento até 31 de dezembro
A lei que proíbe o corte no fornecimento de água, luz,
esgoto e gás em Santa Catarina, devido a pandemia do novo coronavírus e pela
crise econômica instalada no Estado, foi sancionada pelo governador Carlos
Moisés e publicada com o número 17.933. Pela regra, fica proibido o corte no
fornecimento até 31 de dezembro.
A proposta inicial, foi apresentada pelo deputado Altair
Silva, e apensada a outros dois projetos com teor semelhante apresentados na
ALESC. As proposições foram reunidas no PL 51/2020, que teve sua redação final,
na forma de emenda substitutiva global, aprovada em sessão virtual ainda no dia
25 de março. “Não queremos ainda mais prejuízos para as famílias e as empresas
catarinenses. Já se somam mais de 148 mil desempregos no Estado, o comércio
permaneceu fechado por vários dias, e sabemos que as pessoas terão dificuldades
para efetuar esses pagamentos, que são serviços essenciais para a higiene
pessoal e dos locais, por isso comemoramos hoje essa proposição sancionada”,
comentou Altair.
O texto aprovado na Assembleia Legislativa e agora
sancionado, permitiu também a suspensão da cobrança das contas de março e abril
de 2020 dos mesmos serviços – água, esgoto, luz e gás-, para serem cobradas em
12 parcelas sem juros, encargos ou multa, a partir de maio.
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