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Projeto institui Código de Proteção e Bem-Estar Animal em São Miguel do Oeste

Proposta de autoria de Silvia Kuhn prevê diretrizes e normas para a garantia do bem-estar dos animais domésticos e domesticados, regras para criação e comercialização de animais, obrigações a proprietários, e penalidades a quem descumprir Código

Última atualização: 2019/06/19 11:57:54


Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

A Câmara de Vereadores aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei Complementar 10/2019, de autoria de Silvia Kuhn (MDB), que institui o Código de Proteção e Bem-Estar Animal no âmbito do Município de São Miguel do Oeste. O texto estabelece diretrizes e normas para a efetiva proteção e garantia do bem-estar dos animais domésticos e domesticados. A proposta passará por segunda votação antes de ser enviada ao prefeito para sanção.

 O projeto conceitua bem-estar animal como a “garantia de atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais do animal, mantendo acomodação segura, cuidados de saúde e higienização, bem como alimentação adequadas, em que todas as necessidades fisiológicas sejam satisfeitas de forma coerente e respeitosa, a fim de prover uma mínima qualidade de vida ao animal”.

 O texto estabelece regras para a criação e comercialização de animais, exigindo que as empresas e pessoas físicas que comercializem cães e gatos só possam funcionar após vistoria técnica efetuada pelo órgão municipal responsável, em que serão examinadas as condições de alojamento e manutenção dos animais. No caso de estabelecimento comercial, também deverá possuir registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária com responsável técnico. O texto ainda prevê regras para a reprodução de cães e gatos destinados ao comércio.

 Quanto aos pets shops e similares que oferecem serviços de banho e tosa para cães e gatos, quando denunciados e comprovado maus-tratos aos animais, os estabelecimentos ficarão obrigados a instalar sistema de gravação por câmeras de vídeo e disponibilizar as imagens aos donos dos animais, quando solicitados. O texto também estabelece obrigações para estabelecimentos que comercializem cães e gatos, relativas à acomodação e exposição dos animais, prevendo inclusive medidas mínimas para os espaços onde serão acomodados.

 O Código de Proteção e Bem-Estar Animal também prevê responsabilidades do proprietário ou tutor dos animais, como regras para passeio em vias públicas e alojamento. Entre as obrigações, estão a do proprietário, tutor ou responsável recolher os excrementos gerados pelos animais nos locais públicos em que transitem, sob pena de aplicação de multa. O Código trata também de campanhas de esterilização e controle de natalidade, a serem efetuadas sob os critérios da Lei 7.453/2017.

 Outro aspecto abordado é o do animal comunitário, cuidado voluntariamente por membros da comunidade, ao qual será permitida a colocação de casas e comedouros em vias públicas, escolas públicas e privadas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas, desde que com autorização da autoridade responsável.

 Por fim, o Código trata do transporte, da proibição de apresentação artística de animais, dos maus-tratos, de medidas de educação e conscientização, de proibições e de penalidades. As penalidades variam de advertência a multa de R$ 100 a R$ 5 mil, condizente com as infrações praticadas.

 O texto ainda estabelece que a receita arrecadada com o pagamento das multas será recolhida em conta especial aberta e com exclusiva finalidade de receber recursos desta natureza e doações em prol da proteção dos animais. Os recursos serão utilizados para ações de prevenção e combate aos maus-tratos e abandono de animais; ações de esterilização de cães e gatos; tratamento médico veterinário dos animais vítimas de maus-tratos; e campanhas de divulgação e de conscientização da população em relação à tutela responsável dos animais.

 O Código prevê que a fiscalização da lei será exercida pelo Executivo, a quem caberá estabelecer a regulamentação e o grau de sanção a ser aplicado diante de eventuais descumprimentos. A lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

 DIA DO PROTETOR DE ANIMAIS

 Outro projeto aprovado, também de autoria de Silvia Kuhn (MDB), institui e inclui no calendário oficial do Município o Dia Municipal do Protetor de Animais, a ser celebrado anualmente no dia 4 de outubro. O objetivo é conscientizar a população sobre a importância do protetor de animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.

 O texto também reconhece como de utilidade pública os serviços desenvolvidos pelos protetores de animais em prol da proteção, cuidado, conscientização e resgate de animais em condições de vulnerabilidade.

 O projeto informa ainda que é considerado protetor de animais toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, por mais de dois anos, atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.

 “Atitudes tão nobres em favor dos indefesos precisam ser reconhecidas. Os protetores doam seu tempo e muitas vezes seus recursos. Sem o trabalho anônimo destes heróis invisíveis certamente teríamos problemas sérios de saúde pública e de infraestrutura sanitária em nossa cidade”, justifica a autora do projeto, vereadora Silvia Kuhn. “Os animais têm o direito de conviver dignamente na sociedade, pois sentem dor, fome, frio, calor, e por não falarem a língua humana não conseguem defender seus direitos”, acrescenta.

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

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