Projeto institui Código de Proteção e Bem-Estar Animal em São Miguel do Oeste
Proposta de autoria de Silvia Kuhn prevê diretrizes e normas para a garantia do bem-estar dos animais domésticos e domesticados, regras para criação e comercialização de animais, obrigações a proprietários, e penalidades a quem descumprir Código
Última atualização: 2019/06/19 11:57:54
Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
A Câmara de Vereadores aprovou em primeiro turno, nesta
terça-feira (18), o Projeto de Lei Complementar 10/2019, de autoria de Silvia
Kuhn (MDB), que institui o Código de Proteção e Bem-Estar Animal no âmbito do
Município de São Miguel do Oeste. O texto estabelece diretrizes e normas para a
efetiva proteção e garantia do bem-estar dos animais domésticos e domesticados.
A proposta passará por segunda votação antes de ser enviada ao prefeito para
sanção.
O projeto conceitua bem-estar animal como a “garantia de
atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais do animal, mantendo
acomodação segura, cuidados de saúde e higienização, bem como alimentação
adequadas, em que todas as necessidades fisiológicas sejam satisfeitas de forma
coerente e respeitosa, a fim de prover uma mínima qualidade de vida ao animal”.
O texto estabelece regras para a criação e comercialização
de animais, exigindo que as empresas e pessoas físicas que comercializem cães e
gatos só possam funcionar após vistoria técnica efetuada pelo órgão municipal
responsável, em que serão examinadas as condições de alojamento e manutenção
dos animais. No caso de estabelecimento comercial, também deverá possuir
registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária com responsável técnico.
O texto ainda prevê regras para a reprodução de cães e gatos destinados ao
comércio.
Quanto aos pets shops e similares que oferecem serviços de
banho e tosa para cães e gatos, quando denunciados e comprovado maus-tratos aos
animais, os estabelecimentos ficarão obrigados a instalar sistema de gravação
por câmeras de vídeo e disponibilizar as imagens aos donos dos animais, quando
solicitados. O texto também estabelece obrigações para estabelecimentos que
comercializem cães e gatos, relativas à acomodação e exposição dos animais,
prevendo inclusive medidas mínimas para os espaços onde serão acomodados.
O Código de Proteção e Bem-Estar Animal também prevê
responsabilidades do proprietário ou tutor dos animais, como regras para
passeio em vias públicas e alojamento. Entre as obrigações, estão a do
proprietário, tutor ou responsável recolher os excrementos gerados pelos
animais nos locais públicos em que transitem, sob pena de aplicação de multa. O
Código trata também de campanhas de esterilização e controle de natalidade, a
serem efetuadas sob os critérios da Lei 7.453/2017.
Outro aspecto abordado é o do animal comunitário, cuidado
voluntariamente por membros da comunidade, ao qual será permitida a colocação
de casas e comedouros em vias públicas, escolas públicas e privadas, órgãos
públicos e empresas públicas e privadas, desde que com autorização da
autoridade responsável.
Por fim, o Código trata do transporte, da proibição de
apresentação artística de animais, dos maus-tratos, de medidas de educação e
conscientização, de proibições e de penalidades. As penalidades variam de
advertência a multa de R$ 100 a R$ 5 mil, condizente com as infrações
praticadas.
O texto ainda estabelece que a receita arrecadada com o
pagamento das multas será recolhida em conta especial aberta e com exclusiva
finalidade de receber recursos desta natureza e doações em prol da proteção dos
animais. Os recursos serão utilizados para ações de prevenção e combate aos
maus-tratos e abandono de animais; ações de esterilização de cães e gatos;
tratamento médico veterinário dos animais vítimas de maus-tratos; e campanhas
de divulgação e de conscientização da população em relação à tutela responsável
dos animais.
O Código prevê que a fiscalização da lei será exercida pelo
Executivo, a quem caberá estabelecer a regulamentação e o grau de sanção a ser
aplicado diante de eventuais descumprimentos. A lei entra em vigor 30 dias após
a sua publicação.
DIA DO PROTETOR DE ANIMAIS
Outro projeto aprovado, também de autoria de Silvia Kuhn
(MDB), institui e inclui no calendário oficial do Município o Dia Municipal do
Protetor de Animais, a ser celebrado anualmente no dia 4 de outubro. O objetivo
é conscientizar a população sobre a importância do protetor de animais para a
saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
O texto também reconhece como de utilidade pública os
serviços desenvolvidos pelos protetores de animais em prol da proteção,
cuidado, conscientização e resgate de animais em condições de vulnerabilidade.
O projeto informa ainda que é considerado protetor de
animais toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha,
gratuitamente, por mais de dois anos, atividades que busquem proteger, cuidar,
conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.
“Atitudes tão nobres em favor dos indefesos precisam ser
reconhecidas. Os protetores doam seu tempo e muitas vezes seus recursos. Sem o
trabalho anônimo destes heróis invisíveis certamente teríamos problemas sérios
de saúde pública e de infraestrutura sanitária em nossa cidade”, justifica a
autora do projeto, vereadora Silvia Kuhn. “Os animais têm o direito de conviver
dignamente na sociedade, pois sentem dor, fome, frio, calor, e por não falarem
a língua humana não conseguem defender seus direitos”, acrescenta.
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