Proposta que tramita desde fevereiro na Câmara foi colocado em discussão, retirado da pauta devido a pedido de vistas e só depois apreciado em dois turnos
Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram em segundo
turno, nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei 9/2019, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a permissão de serviço público para
exploração e administração de terminal rodoviário do Município de São Miguel do
Oeste. O projeto autoriza o Poder Executivo a outorgar a permissão mediante
licitação pública, pelo prazo de dez anos, prorrogáveis pelo mesmo período.
O projeto tramita na Câmara desde fevereiro deste ano e
entrou na pauta de discussão pela terceira vez. Na primeira oportunidade, foram
aprovadas emendas, mas o projeto foi retirado da pauta após pedido de vistas da
vereadora Maria Tereza Capra. Ele voltou à discussão neste mês, quando foi
aprovada mais uma emenda e a proposta foi aprovada em primeiro turno. O projeto
foi apreciado novamente nesta quinta, em segundo turno. Agora será enviado ao
prefeito para sanção.
O presidente Everaldo Di Berti fez um histórico da votação
do projeto, disse que teve pedido de vereadores para que o PL não fosse a
votação antes da apresentação de documentos que estavam em posse da atual
concessionária. Segundo Di Berti, em tese, os documentos poderiam
impossibilitar a realização de novo procedimento licitatório para o terminal
rodoviário. Os documentos foram encaminhados à assessoria jurídica, que
entendeu que a documentação não inibia a análise do projeto de lei, já que o
projeto apenas autoriza o Município a promover nova licitação, não colocando
prazo e nem obrigação deste ato.
SOBRE O PROJETO
A proposta prevê que o permissionário deverá disponibilizar
local no Município para a implantação do terminal rodoviário (alterado por
emenda da Comissão de Educação e Cultura). O imóvel deve ter as seguintes
características: área total construída de no mínimo 800m²; área de pátio mínima
de 1.600m² (alterado por emenda de Maria Tereza Capra), área coberta para
embarque e desembarque; sanitários; área destinada aos guarda volumes; área
destinada à lanchonete; área destinada à instalação de, no mínimo, três boxes
para comercialização de passagens.
O texto prevê que o terminal rodoviário será
obrigatoriamente utilizado também para o serviço público referente ao
transporte público urbano de passageiros. A proposta prevê que para a
remuneração da permissionária serão consideradas as receitas de tarifa de
embarque, tarifa de estacionamento, receitas para utilização de sanitários,
guarda-volumes e outros serviços prestados aos usuários, e receitas de aluguéis
de espaços comerciais. O projeto de lei ainda prevê obrigações do Município e
da permissionária, e revoga a Lei nº 1.117/1978, que regulamenta o uso do
terminal rodoviário.
CRÉDITO SUPLEMENTAR
Outro projeto aprovado em segundo turno autoriza a alteração
do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei
Orçamentária (LOA) através da abertura de um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 4,319 milhões. Conforme o projeto, o objetivo é adequação da
matéria orçamentária para o desenvolvimento dos serviços públicos em prol da
sociedade miguel-oestina. Entre os destinos dos recursos, estão ações das
secretarias de Educação, de Desenvolvimento Sustentável, de Assistência Social
e de Saúde. Para a cobertura parcial do crédito suplementar, são reduzidas
parcialmente as dotações das secretarias de Administração e Finanças, de
Educação, de Urbanismo, de Obras e de Assistência Social. O projeto foi
aprovado por maioria, com voto contrário de José Giovenardi.
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