Proposta que tramita desde fevereiro na Câmara foi colocado em discussão, retirado da pauta devido a pedido de vistas e só depois apreciado em dois turnos
Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram em segundo turno, nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei 9/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a permissão de serviço público para exploração e administração de terminal rodoviário do Município de São Miguel do Oeste. O projeto autoriza o Poder Executivo a outorgar a permissão mediante licitação pública, pelo prazo de dez anos, prorrogáveis pelo mesmo período.
O projeto tramita na Câmara desde fevereiro deste ano e entrou na pauta de discussão pela terceira vez. Na primeira oportunidade, foram aprovadas emendas, mas o projeto foi retirado da pauta após pedido de vistas da vereadora Maria Tereza Capra. Ele voltou à discussão neste mês, quando foi aprovada mais uma emenda e a proposta foi aprovada em primeiro turno. O projeto foi apreciado novamente nesta quinta, em segundo turno. Agora será enviado ao prefeito para sanção.
O presidente Everaldo Di Berti fez um histórico da votação do projeto, disse que teve pedido de vereadores para que o PL não fosse a votação antes da apresentação de documentos que estavam em posse da atual concessionária. Segundo Di Berti, em tese, os documentos poderiam impossibilitar a realização de novo procedimento licitatório para o terminal rodoviário. Os documentos foram encaminhados à assessoria jurídica, que entendeu que a documentação não inibia a análise do projeto de lei, já que o projeto apenas autoriza o Município a promover nova licitação, não colocando prazo e nem obrigação deste ato.
SOBRE O PROJETO
A proposta prevê que o permissionário deverá disponibilizar local no Município para a implantação do terminal rodoviário (alterado por emenda da Comissão de Educação e Cultura). O imóvel deve ter as seguintes características: área total construída de no mínimo 800m²; área de pátio mínima de 1.600m² (alterado por emenda de Maria Tereza Capra), área coberta para embarque e desembarque; sanitários; área destinada aos guarda volumes; área destinada à lanchonete; área destinada à instalação de, no mínimo, três boxes para comercialização de passagens.
O texto prevê que o terminal rodoviário será obrigatoriamente utilizado também para o serviço público referente ao transporte público urbano de passageiros. A proposta prevê que para a remuneração da permissionária serão consideradas as receitas de tarifa de embarque, tarifa de estacionamento, receitas para utilização de sanitários, guarda-volumes e outros serviços prestados aos usuários, e receitas de aluguéis de espaços comerciais. O projeto de lei ainda prevê obrigações do Município e da permissionária, e revoga a Lei nº 1.117/1978, que regulamenta o uso do terminal rodoviário.
CRÉDITO SUPLEMENTAR
Outro projeto aprovado em segundo turno autoriza a alteração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária (LOA) através da abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 4,319 milhões. Conforme o projeto, o objetivo é adequação da matéria orçamentária para o desenvolvimento dos serviços públicos em prol da sociedade miguel-oestina. Entre os destinos dos recursos, estão ações das secretarias de Educação, de Desenvolvimento Sustentável, de Assistência Social e de Saúde. Para a cobertura parcial do crédito suplementar, são reduzidas parcialmente as dotações das secretarias de Administração e Finanças, de Educação, de Urbanismo, de Obras e de Assistência Social. O projeto foi aprovado por maioria, com voto contrário de José Giovenardi.
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