Metragens reais foram levantadas em processo de georreferenciamento e servirão como base de cálculo para o IPTU do próximo ano
A Administração Municipal de São Miguel do Oeste concluiu o trabalho de georreferenciamento da cidade. Com a utilização de alta tecnologia, uma empresa contratada pelo Município efetuou o remapeamento de todo o perímetro urbano, por terra e pelo ar. Um software calculou o tamanho das edificações e cruzou com os dados do Cadastro Imobiliário do Município.
TRANSPARÊNCIA
O vice-prefeito e secretário de Administração e Finanças, Alfredo Spier, salienta que a Administração Municipal se comprometeu em não aumentar impostos, e irá manter esta postura, mas está utilizando mecanismos que aumentam a transparência tanto por parte do poder público quanto da população, para que as diretrizes que constam em Lei sejam obedecidas.
Neste caso específico, Spier comenta que muitos proprietários cadastraram uma determinada planta no momento da construção do seu imóvel, mas posteriormente efetuaram ampliações, sem que estas obras fossem informadas ao setor responsável. “Este trabalho que realizamos irá nos possibilitar o reconhecimento da real situação de cada terreno”, assinala.
DADOS ATUALIZADOS
A partir desta semana, proprietários de 3.801 imóveis de São Miguel do Oeste receberão um Comunicado, via Correios, sobre a constatação de área construída divergente da que está no cadastro oficial do Município. As metragens atuais das respectivas edificações foram levantadas no georreferenciamento, e servirão como base de cálculo para o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do próximo ano.
O secretário adjunto de Administração, Alencar Barbieri, explica que, em caso de discordância, os proprietários poderão contestar os dados apurados no prazo de 30 dias do recebimento da correspondência. Para tal, deverão comparecer ao setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura, munidos de uma relação de documentos que estará descrita no próprio Comunicado.
“Vale lembrar que este lançamento será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura regularização das edificações, de acordo com as normas vigentes”, destaca Barbieri.
deixe seu comentário