Home Proprietários de imóveis que não construíram ou adequaram calçadas têm 30 dias para protocolar justificativa

Proprietários de imóveis que não construíram ou adequaram calçadas têm 30 dias para protocolar justificativa

Alegações serão analisadas pela Comissão Permanente de Acessibilidade, que poderá deferir ou não um prazo maior. Quem não construiu nem adequou suas calçadas e não fizer a justificativa, será autuado pelos fiscais de obras.

Última atualização: 2019/01/07 11:06:25


Terminou no último dia 31 de dezembro o prazo para proprietários de imóveis da região central de São Miguel do Oeste construírem ou adequarem suas calçadas/passeios dentro dos padrões de acessibilidade. A resolução se deu a partir de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual ainda em 2015, e que foi prorrogado por mais dois anos em 2016. Nos bairros, o prazo termina no final de 2019.

A procuradora geral do Município, Barbara Rodrigues, explica que, conforme Decreto assinado nesta sexta-feira (04), os proprietários de imóveis que não fizeram as adequações serão notificados individualmente, e terão prazo máximo de 30 dias para encaminhar a justificativa, que será analisada pela Comissão Permanente de Acessibilidade. No caso do deferimento de novo prazo, o proprietário do imóvel terá que apresentar um cronograma para o seu cumprimento.

“Serão objeto de justificativa a comprovada falta de condição financeira devidamente averiguada junto ao Cadastro Único para Programas Sociais, escassez de material e mão de obra ou outro fato que tenha impedido a execução da acessibilidade”, ressalta a procuradora.

Os proprietários que não justificarem o motivo pelo qual não se adequaram à acessibilidade dentro do prazo ou tiverem as justificativas negadas serão autuados pelos fiscais de obras do Município. O valor da multa é de R$ 511,58, aumentando em caso de reincidência.


 

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