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REFIS DO SIMPLES NACIONAL ESTÁ OPERACIONAL

Última atualização: 2018/06/08 10:12:51


A partir desta semana a adesão ao Refis do Simples Nacional já está operacional.

As empresas optantes do Simples Nacional que possuem débitos vencidos até a competência novembro de 2017. Portanto débitos posteriores à essa competência deverão estar em dia, ou efetuar outra modalidade de parcelamento paralelo.

Na modalidade de parcelamento, as inclusões das dívidas no programa estão condicionadas ao pagamento de, no mínimo 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em cinco parcelas mensais e sucessivas.

Abaixo é possível verificar o percentual de redução de juros de mora, multas e dos encargos legais:


Neste programa, os encargos legais, que incluem os honorários advocatícios, podem ser reduzidos totalmente do montante devido aos cofres públicos.O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00. É importante ressaltar que poderão ser parcelados créditos tributários constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, já parcelados ou não e também os inscritos em dívida ativa, abrangendo também os débitos em fase de execução fiscal já ajuizada.Portanto, se sua empresa possui débitos do Simples Nacional pendentes de regularização, poderá inclusive confessá-los para poder usufruir dos abatimentos legais.Maiores esclarecimentos procure o contador.

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