Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Emenda Constitucional nº 45 de 2019, a PEC 45, que já foi aprovada em maio de 2019 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, há diversas mudanças tributárias propostas, e a principal delas é diminuir o número de tributos, unificando cinco em um só: o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), de acordo com o texto, a nova taxa substituirá os atuais tributos: IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS.
Uma das principais alterações propostas na PEC 45 é a base da tributação que deixará de ser na PRODUÇÃO e passará para o CONSUMO.
Com a implementação da nova legislação, teremos uma fase de testes pelo período de 2 anos. Na prática teremos esses dois primeiros anos um IBS com alíquota de 1%, não cumulativo e os demais impostos, IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS continuarão a ser cobrados concomitantemente.
Após o período de testes, a partir do terceiro ano da implantação efetiva do IBS haverá uma redução gradual dos demais impostos e aumento da alíquota do IBS, no intuito de que não ocorra perda na arrecadação. Portanto a proposta é de que não ocorra nenhuma redução dos tributos, somente uma simplificação, inclusive em consequência da lei de responsabilidade fiscal, que não permite redução da arrecadação.
Entre o 3º e o 10º ano haverá uma convivência de todos estes tributos, e somente após o 11º ano teremos a extinção total do IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS.
De acordo com a proposta, os governos teriam o poder de alterar a alíquota do IBS com o objetivo de gerir suas receitas. Ou seja, é como se estados e municípios tivessem seus próprios impostos, na medida em que dispõem dessa autonomia para fixar as taxas. Na prática funcionará da seguinte forma: o Tribunal de Contas da União (TCU) vai calcular as alíquotas de referência para União, estados e municípios. Os valores deverão ser submetidos à votação pelo Senado e, após aprovadas, as alíquotas servirão como padrão. No entanto, União, estados e municípios poderão estabelecer um valor distinto por meio de lei ordinária. Na ausência da lei, o valor de referência será aplicado. Não poderá haver, contudo, diferenciação de alíquotas entre os produtos. Ou seja, a mesma taxa deve ser aplicada para eletrodomésticos e automóveis, por exemplo.
Críticos ao texto afirmam que essa determinação fere o pacto federativo, pois tira autonomia de estados e municípios para aplicar alíquotas diferenciadas em produtos específicos. A arrecadação e distribuição das receitas entre estados e municípios ainda será disciplinada por uma lei complementar, que será elaborada por um comitê gestor nacional. O grupo contará com representantes da União, dos estados e dos municípios.
Lembrando que a PEC 45 provavelmente receberá diversas interferências na própria Câmara dos Deputados e no Senado Federal, até chegar à sanção presidencial.
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