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Regulamentada a aplicação de multa a quem for flagrado em aglomerações em São Miguel do Oeste

Esta é uma das medidas de enfrentamento à covid-19 elencadas em Decreto Municipal publicado nesta quinta-feira (06) em São Miguel do Oeste. Decisões foram tomadas regionalmente, no âmbito da Ameosc

Última atualização: 2020/08/06 2:27:11


A Administração Municipal de São Miguel do Oeste publicou nesta quinta-feira (06), o Decreto n 9.361/2020, regulamentando novas ações de enfrentamento à covid-19, que foram decididas regionalmente, no âmbito da Ameosc.  Entre as medidas, está a aplicação de multa para quem for flagrado em aglomerações.

Confira alguns dos principais pontos do Decreto:

– Esportes coletivos e eventos esportivos, aulas e cinemas são atividades que continuam proibidas até o dia 7 de setembro;

– Bares e restaurantes tem funcionamento limitado das 06h às 22h, além da responsabilidade de evitar aglomerações;

– Aplicação de multa para quem não cumprir as restrições do isolamento social, principalmente no que diz respeito a festas e demais aglomerações. O valor da multa em São Miguel do Oeste é de R$ 265,97 (10% da Unidade Fiscal Municipal), tanto para o responsável pela aglomeração quanto aos participantes;

– Jogos em bares, como 48, bocha, baralho, entre outros, estão proibidos;

– Reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras.

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