Norma é do CRM e foi publicada no Diário Oficial do Estado. Duas associações emitiram notas de repúdio à decisão.
Uma resolução publicada no Diário Oficial do Estado proíbe
médicos de prestarem assistência ao trabalho de parto, no nascimento e ao
recém-nascido fora do ambiente hospitalar. A norma é do Conselho Regional de
Medicina de Santa Catarina (CRM-SC), que argumenta que o objetivo é a redução
da mortalidade de mães e bebês.
A publicação da resolução número 193/2019 foi feita no
Diário Oficial do Estado de quinta-feira (29). A Associação Brasileira de
Enfermeiros, Obstetras, Neonatais e Obstetrizes do Estado de Santa Catarina
(Abenfo-SC) e a Associação de Doulas de Santa Catarina emitiram notas de repúdio
à resolução e citam o direito da escolha da mãe na hora do parto (veja abaixo).
Resolução
A norma também afirma que é obrigatório que médicos
assistentes, diretores técnicos e plantonistas de hospitais avisem o CRM-SC
sobre atendimentos a complicações em pacientes que tiveram partos planejados
fora do ambiente hospitalar.
O não cumprimento da resolução é considerado infração ética.
A 1ª secretária do CRM-SC, obstetra Andréa de Andrada Ferreira, declarou que
“a segurança da mãe e do bebê está relacionada ao local do nascimento. A
mortalidade estava caindo e voltou a subir. Pode ser por causa da precarização
da assistência do parto e pré-natal”.
Entre as complicações que podem ocorrer com a mãe durante o
parto, ela citou a embolia de líquido amniótico, sangramento e infecção.
“Mas o principal é o bebê. Um a cada 10 precisam de ajuda para
respirar”, disse a obstetra.
“Ele pode ter uma sequela ou morrer. Chamamos de minuto
de ouro os primeiros 60 segundos de vida. A cada 30 segundos sem ser ventilado,
piora em 16% a evolução desse bebê. A gente entende, como CRM, que a demora da
assistência médica pode ser fatal ou ficarem sequelas”, afirmou.
O conselho defende que o ambiente hospitalar pode fazer a
diferença quando há complicações. “Não é a presença do médico apenas. A
gente tem desfibrilador, ventilação mecânica, entubação para ventilar o bebê,
centro cirúrgico com médico anestesista. Se o bebê está prestes a nascer e de
repente não nasce, às vezes não dá tempo de levar a mãe correndo para o
hospital. Dois, três minutos podem ser muito”, finalizou a obstetra.
Notas de repúdio
A Abenfo-SC aborda ainda, na nota de repúdio, a participação
de variados profissionais no parto. “Podemos concluir que tal resolução é
fruto de um total desconhecimento de nosso sistema de saúde e da
interprofissionalidade na atenção à gestante. Enfermeiras obstetras e
obstetrizes são profissionais capacitadas e habilitadas para o acompanhamento à
gestante no pré-natal, trabalho de parto e parto de risco habitual, bem como
para prestar os primeiros atendimentos ao recém-nascido”.
A presidente da associação, a enfermeira obstétrica Juliana
Monguillhot, afirmou que “a gente acredita no trabalho interprofissional.
Temos vários médicos parceiros de equipes que atendem parto domiciliar. Eles
ficam de sobreaviso para se a mãe precisar de uma cesariana ou der alguma outra
complicação, recebendo essa mulher na maternidade”
“Temos profissionais médicos que, inclusive, atendem em
casa. Com a resolução, eles cerceiam os médicos. Evidências científicas
garantem que a segurança para a mulher e para o bebê é a mesma em qualquer
lugar, seja no hospital ou em casa”, continuou a presidente.
A Associação de Doulas de Santa Catarina (Adosc) também
divulgou nota de repúdio, em que afirma que “não podemos e não vamos nos
calar diante de tamanha arbitrariedade e tentativa de legislar sobre o corpo
feminino, desrespeitando a autonomia e o protagonismo da mulher”.
Na nota, a Adosc diz que a escolha dever ser das mães.
“A decisão sobre os partos deve seguir sendo das mulheres bem como o
próprio direito de escolherem com quem e como querem ter os seus filhos”.
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