Valor será dobrado em caso de reincidência dentro de 30 dias; entenda
O Rio Grande do Sul proibiu a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifício com ruído. O decreto assinado pelo governador Eduardo Leite foi publicado na última sexta-feira (11).
Os artefatos pirotécnicos não poderão ultrapassar 100 decibéis a uma distância de 100 metros. A fiscalização será feita pela Polícia Civil. O decreto regulamenta a Lei 15.366, de autoria da deputada estadual Luciana Genro.
A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil, conforme a quantidade de fogos utilizados. O valor será dobrado em caso de reincidência dentro de 30 dias.
O nível de ruído recomendável para a audição é de até 50 decibéis, de acordo com regulamentação da OMS (Organização Mundial da Saúde).
deixe seu comentário