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Réus do caso Montagna são condenados a mais de 130 anos de prisão

Os irmãos Lucas (autor do disparo), Abel e Davi Gomes dos Santos e Adelino José Dala Riva (contratante) vão poder recorrer da decisão, mas em reclusão. Já o tio dos irmãos, José de Almeida, que teve menor pena, poderá recorrer da sentença em liberdade

Última atualização: 2019/07/03 4:42:07

Júri de três dias foi presidido pelo juiz de Direito, Márcio Cristófoli


Após três dias, encerrou nesta quarta-feira o júri popular do caso do assassinato do advogado Joacir Montagna, ocorrido em agosto de 2018, em Guaraciaba. O júri presidido pelo juiz Márcio Cristófoli ocorreu na Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste. As penas impostas aos cinco réus envolvidos no caso superam 130 anos de prisão. Os irmãos Lucas (autor do disparo), Abel e Davi Gomes dos Santos e Adelino José Dala Riva (contratante) vão poder recorrer da decisão, mas em reclusão. Já o tio dos irmãos, José De Almeida, que teve menor pena, poderá recorrer da sentença em liberdade.

ADELINO JOSÉ DALA RIVA- Dr. Adilson Luis Raimundi (defensor dativo)

Condenado pelo art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio duplamente qualificado);

Condenado pelo art. 14 da Lei n. 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido);

Absolvido do crime previsto 311 do Código Penal (adulteração de sinal identificador de veículo automotor);

TOTAL DA PENA APLICADA: 34 anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 40 dias-multa, cada qual no valor de 1/20 do salário-mínimo vigente à época dos fatos;


LUCAS GOMES DOS SANTOS (Japonês) – DPE (Dr. Rodrigo Saber)

Condenado pelo art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio duplamente qualificado);

Condenado pelo art. 288, parágrafo único, do Código Penal c/c art. 8º da Lei nº 8.072/90 (associação criminosa armada);

Condenado pelo art. 14 da Lei n. 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo);

Desclassificado o crime do art. 311 (adulteração de sinal identificador de veículo automotor) e condenado pelo art. 180, caput, do Código Penal (receptação)

TOTAL DA PENA APLICADA: 46 anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 70 dias-multa, cada qual no valor de 1/25 do salário-mínimo vigente à época dos fatos; por conta do acordo de colaboração premiada, a pena resta reduzida, desde cumpridas as demais condições da avença, para 29 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e 55 dias-multa.


ABEL GOMES DOS SANTOS – Dr. Luiz Antonio Agne

Desclassificado o homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal) e condenado pelo crime de roubo (art. 157, § 3., inciso II, do Código Penal);

Desclassificado o crime do art. 311, caput, c/c art. 29, ambos do Código Penal (adulteração de sinal identificador de veículo automotor) e condenado pelo art. 180, caput, do Código Penal (receptação);

Condenado pelo art. 288, parágrafo único, do Código Penal c/c art. 8º da Lei nº 8.072/90 (associação criminosa armada).

TOTAL DA PENA APLICADA: 36 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 48 dias-multa, cada qual no valor de 1/25 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.


DAVID GOMES DOS SANTOS – DPE (Dr. Fernando Correa)

Desclassificado o homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal) e condenado pelo crime de roubo (art. 157, § 3., inciso II, do Código Penal);

Desclassificado o crime do art. 311, caput, c/c art. 29, ambos do Código Penal (adulteração de sinal identificador de veículo automotor) e condenado pelo art. 180, caput, do Código Penal (receptação);

Condenado pelo art. 288, parágrafo único, do Código Penal c/c art. 8º da Lei nº 8.072/90 (associação criminosa armada).

TOTAL DA PENA APLICADA: 35 anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 48 dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos crimes.


JOSÉ DE ALMEIDA (Tio Neco) – Dr. Alexandre Santos Correia de Amorim

Absolvido do crime do art. 288, parágrafo único, do Código Penal c/c art. 8º da Lei nº 8.072/90 (associação criminosa armada);

Condenado pelo crime do art. 14 da Lei n. 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo)

PENA APLICADA: 3 anos de reclusão, em regime aberto.


Júri de três dias foi presidido pelo juiz de Direito, Márcio Cristófoli

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