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Saiba como votou cada ministro do Supremo Tribunal Federal

Após cinco sessões para julgar o tema, seis ministros foram contra a prisão em segunda instância e cinco a favor. Veja os argumentos de cada um

Última atualização: 2019/11/08 6:06:14

Presidente do STF votou pelo trânsito em julgado Reprodução


Pela segunda vez, o ministro Toffoli mudou de posição sobre o tema. Em fevereiro de 2016, ele admitiu a prisão após condenação em segunda instância. Depois, passou a defender uma solução intermediária – de se aguardar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) -, uma tese que vinha contando com a simpatia de ministros alinhados à Lava Jato, que viam no meio-termo uma forma de “reduzir danos” diante da derrota dada como certa. Agora, o presidente do STF votou pelo trânsito em julgado. “Não é a prisão após segunda instância que resolve esses problemas (de criminalidade), que é panaceia para resolver a impunidade, evitar prática de crimes ou impedir o cumprimento da lei penal”, disse.


Rosa Weber

“A legislação é clara ao defender em que momento o réu deve ser preso, após o trânsito em julgado”, afirmou. A ministra explicou que não mudou seu ponto de vista, mas em sessões anteriores havia apenas defendido a jurisprudência da Corte, que permite desde 2016 a prisão após a segunda instância. “Minha leitura constitucional sempre foi e continua sendo exatamente a mesma.”


Ricardo Lewandowski

Para o ministro, a única saída legítima para qualquer crise, em um regime democrático, reside no incondicional respeito às normas constitucionais. “Não se pode fazer política criminal contra o que dispõe a Constituição”, destacou Lewandowski em seu voto que cita a presunção de inocência como a representação de salvaguarda do cidadão, principalmente levando-se em conta o disfuncional sistema judicial brasileiro.


Marco Aurélio Mello

O relator Marco Aurélio afirmou que “antecipar a pena” do réu, depois da condenação em segunda instância, é uma antecipação também da culpa. Ele defendeu em seu voto que a perda da liberdade só pode ser decretada após o término do processo. Para o ministro, relator das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) que questionam a prisão após a segunda instância, “descabe inverter a ordem natural do processo-crime: apurar, julgar e prender somente em verdadeira execução da pena.”

Marco Aurélio diz que o STF se afastou da Constituição ao aceitar, em 2016, a prisão antes do término da ação penal. “Onde o texto é claro e preciso, não cabe interpretação”, analisou.

O ministro declarou que não resta dúvida sobre o alcance e o objetivo do artigo 283 do Código de Processo Penal: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

A prisão provisória, argumenta Marco Aurélio Mello, pode pôr na cadeia inocentes que depois têm chance de ser absolvidos em tribunais superiores.


Celso de Mello

O ministro abriu sua fala dizendo que tentaria resumir seu “extenso voto”. Para argumentar sua decisão contra a prisão em segunda instância, o decano afirmou que entre os riscos de se cometer injustiça com a perda da liberdade em segunda instância está o abuso de autoridade.

Ele afirmou que o julgamento não tratava de um caso específico, “mas refere-se ao exame de um direito fundamental”, o de que ninguém será preso antes do trânsito em julgado.

Celso de Mello afirmou que não resta dúvida de que é preciso o ato final do julgamento para se permitir a prisão. “Não há como compreender que essa Corte defenda a presunção de inocência e permita a execução provisória”, observou.

“O texto constitucional é claro ao dispor que sem o trânsito em julgado não há culpa”, diz Celso de Mello.

O ministro declarou ainda que os legisladores poderiam alterar a lei para evitar o excesso de recursos e, assim, reduzir o tempo necessário para a prisão de réus no país. Na finalização do voto, Celso de Mello citou artigos de códigos penais para embasar seu parecer contra a prisão após segunda instância.

“Somente sociedades autocráticas, que não reconhecem direitos básicos aos seus cidadãos, repudiam e desprezam o direito fundamental de qualquer indivíduo de sempre ser considerado inocente, até que ocorra o definitivo trânsito em julgado de sua condenação penal, independente do caráter, hediondo ou não, do crime pelo qual está sendo investigado ou processado”, completou o ministro.


Gilmar Mendes

Para o ministro, o artigo 5º da Constituição deixa claro que a prisão só pode ocorrer após o processo transitado em julgado. Ele admitiu que mudou de opinião, afinal no passado defendeu a prisão após a segunda instância. Mas justificou a variação alegando que os tribunais desvirtuaram a decisão e passaram a considerar obrigatória a perda da liberdade após a condenação em segundo grau.

Segundo ele, em várias situações a prisão não seria necessária, mesmo após duas condenações. “A minha formação firmava uma crença, hoje absolutamente abandonada sobre a capacidade dos tribunais de segunda instância de distinguir e corrigir situações abusivas”, disse.


Votaram a favor da prisão após condenação em segunda instância


Luiz Fux

O ministro Luiz Fux, por sua vez, foi na linha contrária dizendo que bastam indícios e “fundadas razões” para se determinar a prisão após uma condenação proferida por um colegiado (segunda instância).

Definir o início do cumprimento da pena somente depois do trânsito em julgado, diz, é ir contra o anseio da humanidade por Justiça. “O princípio da presunção de inocência não tem relação com o instituto da prisão”, acrescentou.

Segundo o ministro, as condenações em segunda instância não são “infalíveis”, mas é para isso que existe um tribunal como o STF, para corrigir eventuais falhas, justificou Fux.


Alexandre de Moraes

Ignorar as decisões da segunda instância, argumenta o ministro, enfraqueceria a Justiça do país. “Esses tribunais têm decisões de colegiados, escritas, fundamentadas, reconhece materialidade e autoria do delito”, justificou. “Autoriza, portanto, o cumprimento imediato da pena.”

De acordo com ele, se a decisão do Supremo for alterar a regra atual corre-se o risco de o país transformar as segundas instâncias em meros “tribunais de passagem”.

Moraes citou a pressão que vem sofrendo o STF e reclamou do radicalismo político, com “fórmulas autoritárias”, que hoje se vê no Brasil. “Ataques pessoais e virtuais, produzindo lamentavelmente um dos piores ingredientes utilizados por aqueles que insistem em não respeitar a independência do Judiciário e da convicção de seus juízes”, disse.


Edson Fachin

Em sua argumentação, Fachin afirmou que “considerando que a prisão cautelar [quando há ameaça à investigação ou à aplicação da pena] não representa antecipação da pena”, não seria correto afirmar que a perda da liberdade provisória corresponderia à antecipação da culpa do réu.

Fachin abriu seu voto dizendo que, ao contrário de muitas opiniões dadas durante a sessão, a definição do momento da prisão é, sim, uma questão interpretativa. “É possível diferentes formas de ver a legislação e a forma como votaram os dois ministros que me antecederam prova isso.”


Luís Roberto Barroso

“A possibilidade de execução da pena após a condenação em segundo grau diminuiu o índice de encarceramento”, analisou Barroso, que disse ter “ficado surpreso” ao ter acesso às informações do Depen (Departamento Penitenciário Nacional).

No entendimento de Barroso, a manutenção da norma atual, válida desde 2016, não vai prejudicar as camadas mais carentes da sociedade. “O sistema é duríssimo com os pobres”, afirmou ele, que ainda completou: “Como regra, só estará preso por furto quem for reincidente”.

Segundo o ministro, a mudança da jurisprudência aconteceu “em boa hora” por ter ainda impulsionado a solução de crimes de colarinho branco. “Apenas no âmbito da Lava Jato em Curitiba, foram 48 acordos de colaboração de 38 acordos de leniência”, revelou.


Cármen Lúcia 

A ministra usou seu tempo de voto para dizer que não é tão clara a legislação sobre o tema, e que é natural que pensamentos diferentes surjam. “Em tempos de maior intolerância, ela se converte em desrespeito. Desrespeito gera insatisfação às instituições e ataque pessoais”, lamentou.

Para ela, é natural a interpretação, e, mais que isso, a aceitação da opinião contrária. “Quem gosta de unanimidade é ditadura”, afirmou.

Segundo a ministra, não há nada óbvio na definição do tema, por isso é necessário tantas discussões. “Democracia pratica-se segundo o valor do respeito a posições contrárias.”

Presidente do STF votou pelo trânsito em julgado Reprodução

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