Na semana passada o governador do estado Eduardo Pinho Moreira assinou uma Medida Provisória para reduzir o ICMS interno de 17% para 12%.
A Secretaria da Fazenda garante que, embora o percentual caia, não haverá redução na arrecadação da receita do Estado.
Ainda, segundo o secretário Paulo Eli, estará se fazendo uma transferência de carga tributária entre a indústria e o varejo, será apenas uma relação entre comerciantes, relata. Este ato beneficia toda a cadeia produtiva, pois pagando menos impostos, as empresas poderão investir em inovação, em novos produtos e geração de valor, explica o governador.
No caso em epígrafe, o consumidor final continuará pagando 17%, somente as etapas anteriores de comercialização serão beneficiadas pela redução no ICMS, desonerando a fase de produção e distribuição, transferindo a carga para o varejo.
A medida visa estimular a produção, diz o Secretário.
Na prática, a redução da alíquota incide nas mercadorias comercializadas nas operações entre contribuintes do ICMS, da indústria produtiva, comércios atacadistas e nas vendas para as lojas de comércio varejista, já as operações ao consumidor final continuarão tributadas à 17%.
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