Home STF debate o alcance da decisão em relação ao vínculo trabalhista de motoristas de aplicativo

STF debate o alcance da decisão em relação ao vínculo trabalhista de motoristas de aplicativo

O STF começou a analisar a questão da repercussão geral sobre o vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e as plataformas de serviço

Fonte: WH3

Última atualização: 2024/02/23 11:42:56

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou nesta sexta-feira, dia 23, a analise acerca da questão de repercussão geral na discussão sobre a existência ou não de um vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e as plataformas de serviço. Em dezembro de 2023, a Corte derrubou uma decisão que reconhecia o vínculo de trabalho entre as partes e enviou ao plenário a ação para fixar um entendimento geral sobre o caso. De forma mais clara, caso a repercussão geral seja constatada, a decisão dos ministros valerá para casos semelhantes em outros tribunais, já que o parecer final sobre o tema vai acontecer em outro julgamento.

Até agora, o ministro Edson Fachin manifestou seu apoio à existência da repercussão geral. Essa avaliação ocorre em situações onde um único tema apresenta diversas decisões em diferentes processos, indicando uma controvérsia.

Se o STF reconhecer a validade da tese, isso significa que os tribunais em todo o país devem aguardar o julgamento de mérito antes de avançar com as ações em questão.

Entenda o processo envolvido na pauta

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu o processo em trâmite na Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo, em julho de 2023. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), sediado em Belo Horizonte (MG), existiria uma relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista.

Em dezembro de 2023, a discussão foi apresentada ao plenário da Corte, resultando na anulação da decisão do tribunal mineiro. Em sua argumentação, Moares enfatizou que a relação entre empresas de aplicativos e motoristas representa uma “nova forma de trabalho”, que promove o aumento do emprego, renda e liberdade.

O ministro destacou: “O serviço de transporte e entrega por aplicativo é uma evolução que proporciona melhores condições de renda para a população”. Ele considerou que reverter essa situação seria inconstitucional e extremamente prejudicial à sociedade, defendendo a livre-iniciativa consagrada pela Constituição, que permite novas oportunidades de geração de renda.

Moares ressaltou a liberdade dos motoristas de aplicativos em escolher suas corridas, horários e até mesmo manter outros vínculos profissionais, caracterizando-os como microempreendedores e uma forma de trabalho inovadora no Brasil e no mundo. Ele reconheceu que essa mudança não ocorreu sem resistência.

Naquela ocasião, os ministros encaminharam ao plenário uma ação semelhante para estabelecer um entendimento geral sobre o assunto.

deixe seu comentário

leia também