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STF divulga íntegra de inquérito que acusa Bolsonaro e outros 36 de tentativa de golpe; veja o documento

Polícia Federal aponta que grupo golpista atuou desde 2019 para descredibilizar urnas e favorecer ex-presidente

Oeste Mais

Última atualização: 2024/11/27 7:09:38

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e determinou o encaminhamento do relatório final da Polícia Federal à Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão do ministro foi tomada na Petição (Pet) 12100.

Em suas conclusões, a PF indiciou 37 pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e apontou a existência de um grupo criminoso, com atuação por meio de núcleos, que teria adotado medidas para desacreditar o processo eleitoral, planejar e executar um golpe de Estado e abolir o Estado Democrático de Direito, “com a finalidade de manutenção e permanência de seu grupo no poder”.

“Dando prosseguimento à execução do plano criminoso, o grupo iniciou a prática de atos clandestinos com o escopo de promover a abolição do Estado Democrático de Direito, dos quais JAIR BOLSONARO tinha plena consciência e participação ativa”, escreve a PF em um trecho do relatório.

Ao encaminhar os autos à PGR, o ministrou explicou que, no sistema judicial brasileiro, o Ministério Público (MP) é o titular da ação penal nos crimes de ação penal pública (que é a hipótese no caso). Assim, compete ao MP, “exclusivamente, decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação”.

Divulgação do inquérito

Em relação à publicidade da íntegra do inquérito, o ministro considerou que não há necessidade de manutenção do sigilo, uma vez que foi apresentado o relatório final e foram cumpridas todas medidas e diligências requeridas pela PF.

Ele manteve, no entanto, o sigilo da Pet 11767, que trata do acordo de colaboração premiada do tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República, Mauro Cid. Nesse caso, a medida foi tomada em razão da existência de diligências em curso e outras em fase de deliberação.

As investigações apontam que os investigados se estruturaram por meio de divisão de tarefas, o que permitiu a individualização das condutas e a constatação da existência dos seguintes grupos:

  • ▪ a) Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral;
  • ▪ b) Núcleo Responsável por Incitar Militares à Aderirem ao Golpe de Estado;
  • ▪ c) Núcleo Jurídico;
  • ▪ d) Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas;
  • ▪ e) Núcleo de Inteligência Paralela;
  • ▪ f) Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas.

Indiciados pela PF

  • ▪ Ailton Gonçalves Moraes Barros
  • ▪ Alexandre Castilho Bitencourt da Silva
  • ▪ Alexandre Rodrigues Ramagem
  • ▪ Almir Garnier Santos
  • ▪ Amauri Feres Saad
  • ▪ Anderson Gustavo Torres
  • ▪ Anderson Lima de Moura
  • ▪ Angelo Martins Denicoli
  • ▪ Augusto Heleno Ribeiro Pereira
  • ▪ Bernardo Romão Correa Netto
  • ▪ Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
  • ▪ Carlos Giovani Delevati Pasini
  • ▪ Cleverson Ney Magalhães
  • ▪ Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
  • ▪ Fabrício Moreira de Bastos
  • ▪ Filipe Garcia Martins
  • ▪ Fernando Cerimedo
  • ▪ Giancarlo Gomes Rodrigues
  • ▪ Guilherme Marques de Almeida
  • ▪ Hélio Ferreira Lima
  • ▪ Jair Messias Bolsonaro
  • ▪ José Eduardo de Oliveira e Silva
  • ▪ Laercio Vergililo
  • ▪ Marcelo Bormevet
  • ▪ Marcelo Costa Câmara
  • ▪ Mario Fernandes
  • ▪ Mauro Cesar Barbosa Cid
  • ▪ Nilton Diniz Rodrigues
  • ▪ Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
  • ▪ Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
  • ▪ Rafael Martins de Oliveira
  • ▪ Ronald Ferreira de Araujo Junior
  • ▪ Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
  • ▪ Tércio Arnaud Tomaz
  • ▪ Valdemar Costa Neto
  • ▪ Walter Souza Braga Netto
  • ▪ Wladimir Matos Soares

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