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STF suspende habeas corpus de deputado federal João Rodrigues

Na sentença, tribunal decide que político deve voltar a cumprir pena. Advogado afirma que não foi notificado, mas que irá recorrer.

Última atualização: 2018/09/08 9:58:54


O Superior Tribunal Federal (STF) suspendeu o habeas corpus do deputado federal João Rodrigues (PSD) e determinou que ele volte a cumprir pena. Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o tribunal já havia determinado anteriormente que não houve prescrição dos crimes pelos quais o político foi condenado.

O advogado de Rodrigues, Marlon Bertol, disse que “soubemos pela imprensa, vamos ingressar com recurso com certeza, tão logo tenhamos acesso à decisão judicial”. A decisão do tribunal é de quinta-feira (6). Rodrigues é candidato à reeleição.

Decisão

O entendimento do STF de que não houve prescrição dos crimes ocorreu durante um julgamento de recurso de João Rodrigues.

Porém, na decisão para conceder o habeas corpus de forma liminar (temporária) ao político, em 14 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que havia uma indefinição por parte dos tribunais sobre se houve prescrição dos crimes pelos quais ele foi condenado.

A Procuradoria-Geral da República questionou a decisão do STJ ao STF, o que resultou na decisão da suspensão do habeas corpus.

Prisão

Preso em fevereiro, o deputado foi condenado a cumprir cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4), em Porto Alegre, por fraude e dispensa de licitação quando era prefeito de Pinhalzinho, no Oeste catarinense.

Desde 11 de junho, Rodrigues voltou a trabalhar na Câmara dos Deputados, após autorização do Superior Tribunal Federal (STF). À noite, porém, ele cumpria pena no Complexo da Papuda, em Brasília.

Com o habeas corpus, ele foi solto em 15 de agosto e estava em liberdade até a tarde desta sexta-feira (7).

Veja a nota de João Rodrigues na íntegra

Recebi com surpresa a decisão do ministro Luiz Roberto Barroso, do Superior Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (6), mas a respeito e estarei na segunda-feira (10) em Brasília reunido com meus advogados e ao mesmo tempo estarei à disposição da Justiça. Reitero que confio muito na Justiça brasileira.

1. – Tenho convicção de que a decisão será revertida ou mesmo reconsiderada pelo Eminente Ministro Roberto Barroso, pois desde 16 de dezembro de 2017 o caso está fulminado pela prescrição superveniente, que pode ser reconhecida a qualquer tempo, em qualquer fase do processo, por qualquer juiz ou tribunal, consoante dispõe o art. 61 do CPP. Assim, a decisão puramente técnica do Ministro Rogério Shietti não usurpou qualquer competência do Colendo Supremo Tribunal Federal.

2. – Não fosse isso, todos os meus amigos, meus eleitores e até mesmo aqueles que fazem oposição sabem que não cometi nenhum crime, não causei danos ao erário público, não homologuei ou chancelei qualquer procedimento licitatório que tivesse por objetivo causar prejuízo a municipalidade. Muito pelo contrário, os que conhecem minha trajetória podem atestar o quanto tenho trabalhado por Santa Catarina e irei continuar.

3. – Sempre respeitei todas as decisões judiciais e dessa vez não será diferente. No entanto, informo que meus advogados estão tomando as providências jurídicas cabíveis.

5. – Agradeço e continuo confiando no apoio do povo Catarinense, seguindo com a fé inabalável de que tudo isso será definitivamente resolvido nos próximos dias.

João Rodrigues (PSD)

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