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SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA O E-SOCIAL?

Última atualização: 2018/06/15 8:59:32


A partir de julho, o e-Social passa a ser obrigatório para todas as empresas privadas, incluindo aquelas do Simples Nacional. O sistema não é exatamente uma novidade.

Desde 2014 os empresários estão na expectativa de sua implantação, que rotineiramente passou a ser adiada pelo governo. Mas, desta vez, o cronograma aparenta ser definitivo. A primeira etapa do projeto já está em andamento, envolvendo grandes empresas, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.

Agora em julho, todas as demais empresas privadas terão de se cadastrar no sistema, e enviar uma série de tabelas, como as de cargos, horários, entre outras.

O passo seguinte é o que exige maior cuidado. A partir de setembro deste ano, os empregadores terão de munir o e-Social com dados relativos a seus funcionários.

Erros nessas informações impedirão que obrigações trabalhistas e previdenciárias sejam cumpridas mais à frente. Ou seja, MULTAS poderão ser aplicadas.

Esses dados que abastecem o sistema serão cruzados e validados, ou não, pelo sistema. De maneira ilustrativa, o desligamento de um funcionário não será aceito pelo e-Social se antes o empregador não informou sua contratação. Além disso, nessa cadeia de eventos, será evidenciado que a empresa cometeu uma irregularidade no passado.

As empresas deverão revisar todos os dados cadastrais de seus empregados, que ao longo do tempo podem ter mudado de endereço, ampliado o número de dependentes, se casado, etc..

Os dados precisam ser entregues com rigor, pois possuem validade jurídica. Ou seja, o empregador se responsabilizará pelas informações que entregou por um período de até cinco anos, um problema comum relatado por empresas que estão providenciando o saneamento dos dados envolve funcionários que possuem dois números de PIS. 

É possível alterar eventuais dados incorretos de maneiras online, pelo portal do e-Social, que disponibiliza um módulo de qualificação cadastral. Para tanto é preciso ter certificado digital. 

Em novembro começa uma nova fase do e-Social. Nela, as empresas serão obrigadas a enviar a folha de pagamento por meio do sistema. Se faltar informação de um funcionário, o e-Social não vai fechar a folha da empresa, gerando inconsistência.

Vale lembrar que fazem parte do e-Social a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Previdência Social.

Esses órgãos irão cruzar as informações. Assim, o sistema pode não acusar um erro de imediato, porém, mais à frente essa informação incorreta irá conflitar com aquela averiguada pelos outros órgãos governamentais e fiscalizatórios.


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