Em nota, secretário disse que nenhum dos citados - ele, Moisés e Daniela - podem ser condenados por ação ou omissão
Após ser notificado oficialmente sobre o processo de impeachment nesta quinta-feira (30), o secretário de Estado da Administração, Jorge Tasca, emitiu numa nota se defendendo das acusações. No texto, Tasca afirma que irá prestar todos os esclarecimentos à Assembleia Legislativa de SC (Alesc) e que “a narrativa dos fatos não tem qualquer ilegalidade”.
O secretário ainda destacou que nenhum dos citados – ele, Moisés e Daniela – podem ser condenados, seja por ação ou omissão, como já teria observado o Ministério Público de SC (MPSC). Além disso, Tasca também afirma que sua participação no processo “se deu somente ao exarar despacho para atender uma determinação da PGE [Procuradoria-Geral do Estado]”.
Confira a nota de Tasca na íntegra:
“Em relação ao processo de impeachment, envolvendo também o governador e a vice-governadora do Estado, informo que todos os esclarecimentos necessários serão prestados à Assembleia Legislativa, dentro dos prazos legais. A narrativa dos fatos não contém qualquer ilegalidade ou mesmo irregularidade, seja por ação ou omissão, que possa ser imputada a qualquer um dos citados, como se observa também nas manifestações do Ministério Público estadual.
Minha participação neste processo se deu tão somente ao exarar despacho de encaminhamento à Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado da Administração para cumprimento de uma decisão judicial, atendendo determinação da PGE.”
Moisés também se manisfestou
Antes de Tasca, o governador do Estado, Carlos Moisés da Silva, já tinha se manifestado sobre o processo. Em um pronunciamento em vídeo, o governador afirmou que respeita a Alesc, mas lamentou a decisão do presidente Julio Garcia de recepcionar esse processo quando o foco deveria ser o combate a pandemia.
Moisés afirma que a equiparação salarial de procuradores do Estado com os procurados da Assembleia, que motivou o pedido de impeachment, seguiu decisão judicial e, portanto, ele teria apenas obedecido aos requisitos da Justiça.
Ainda na quinta-feira (30), a PGE também emitiu uma nota onde afirmou que o processo de impeachment está sendo politizado e que o reajuste dos procuradores é legal. A nota também diz que “que não houve participação do governador ou da vice no processo decisório do ato administrativo de cumprimento de decisão judicial”.
Confira a nota da PGE na íntegra:
“A Procuradoria-Geral do Estado considera juridicamente equivocada a decisão da Presidência da Assembleia Legislativa de Santa Catarina em relação à abertura de procedimento de impeachment do Governador do Estado.
É importante esclarecer que está havendo uma indevida politização, com narrativas descontextualizadas, de uma matéria eminentemente jurídica e judiciária. A paridade remuneratória dos procuradores dos Poderes do Estado, gênero no qual se incluem procuradores do Estado e procuradores da Assembleia Legislativa, constitui direito assegurado expressamente no artigo 196 da Constituição do Estado de Santa Catarina, norma que continua plenamente vigente ainda hoje e produzindo efeitos. É nessa previsão constitucional que se embasaram sucessivas decisões judiciais transitadas em julgado.
A Procuradoria-Geral do Estado, em manifestações devidamente fundamentadas, cumprindo papel que tem exercido com muita responsabilidade há mais de 38 anos, exerce e continuará a exercer suas missões constitucionais. É competência privativa dos procuradores do Estado, nos termos do artigo 132 da Constituição Federal, exercer a representação judicial e a consultoria jurídica da Administração Pública Estadual, de modo que nenhuma irregularidade houve no procedimento que resultou na emissão das manifestações sobre a matéria da paridade remuneratória. A questão, inclusive, foi submetida ao Conselho Superior da PGE, que cumpre papel de órgão de controle interno em matérias que sejam de interesse da carreira, a exemplo de órgãos de outros Poderes do Estado.
Além disso, também deve ser esclarecido que não houve participação do governador ou da vice no processo decisório do ato administrativo de cumprimento de decisão judicial. Tal circunstância evidencia a narrativa política que permeia o processo hoje instaurado, em completa desconexão com a realidade dos fatos e do Direito. O ato corriqueiro de cumprimento de decisões judiciais não depende da chancela, do conhecimento ou da anuência da Chefia do Poder Executivo, sendo analisada e executada no âmbito dos órgãos próprios: a PGE, enquanto órgão central do sistema de serviços jurídicos, para análise jurídica; e a Secretaria de Estado da Administração, órgão central do sistema de gestão de pessoas, para implementação.
Por essas razões, a PGE reafirma a sua convicção na plena correção e legalidade no procedimento que resultou no restabelecimento do cumprimento da paridade remuneratória.”
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