Home Texto-base da PEC que acaba com as coligações partidárias é aprovado

Texto-base da PEC que acaba com as coligações partidárias é aprovado

O deputado federal Celso Maldaner (PMDB/SC) é membro da comissão que aprovou o relatório e autor da emenda que antecipa a validade da PEC para 2018

Última atualização: 2017/09/06 4:18:35

Brasília

Deputado Celso Maldaner é o autor da emenda que antecipa a validade da PEC para 2018

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o texto principal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16, do Senado, que veda coligações para eleições proporcionais e cria uma cláusula de desempenho para o acesso de partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV. O relatório é da deputada Shéridan (PSDB-RR) e teve 384 votos favoráveis e 16 votos contrários, em votação em primeiro turno.

Para o deputado federal Celso Maldaner (PMDB/SC), membro da comissão que aprovou o relatório e autor da emenda que antecipa a validade da PEC para 2018, visto que o texto original previa 2020, a única esperança para a reforma política se tornar um pouco agradável e a contento está na PEC 282/16.  “Com a Cláusula de Desempenho os partidos que não atingirem a quantidade de votos não terão representatividade, diminuindo automaticamente a quantidade de partidos. Está na hora de moralizar esta casa e ter uma reforma política que seja possível e faça bem para o país”, destacou. 

Quanto à cláusula de desempenho, haverá uma transição até 2030 quanto ao índice mínimo de votos obtido nas eleições para a Câmara dos Deputados ou de deputados federais eleitos. Esse índice será exigido para acesso ao Fundo Partidário e ao horário gratuito de rádio e televisão.

A análise dos destaques serão retomados depois que os deputados decidirem sobre outra PEC da reforma política: a que modifica o sistema eleitoral de deputados e vereadores e o financiamento de campanhas. 

Deputado Celso Maldaner é o autor da emenda que antecipa a validade da PEC para 2018

deixe seu comentário

leia também

leia também