Pena foi aumentada para para 17 anos, um mês e dez dias em decisão unânime. Antes do voto sobre o mérito, TRF-4 rejeitou por unanimidade pedido da defesa para anular sentença.
A oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou, neste quarta-feira (27), em 2ª instância o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.
A decisão foi unânime. O relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, votou pelo aumento da sentença para 17 anos, um mês e 10 dias. Os desembargadores Leandro Paulsen e Eduardo Thompson Flores Luz acompanharam integralmente o voto.
Lula havia sido condenado em 1ª instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
No julgamento desta quarta, o TRF-4:
decidiu contra a anulação da sentença na 1ª instância no caso do sítio em Atibaia
manteve a condenação da 1ª instância por corrupção e lavagem de dinheiro
atribuiu a condenação por corrupção ao fato de o ex-presidente ter recebido propina do Grupo Schain, por intermédio de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS e Odebrecth em reformas no sítio
atribuiu a condenação por lavagem de dinheiro ao desvio do dinheiro que deveria ter sido usado originalmente por essas empreiteiras em obras ou projetos
aumentou a pena 17 anos, um mês e 10 dias; antes, ela havia sido fixada em a 12 anos e 11 meses
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