Pelo calendário eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. É nessas reuniões que os partidos definem os candidatos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta
quinta-feira (4) a realização de convenções partidárias de forma virtual pelos
partidos nas eleições municipais de 2020, em razão da pandemia do coronavírus.
Segundo a decisão, os partidos têm autonomia para utilizar
as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções.
É nessas reuniões que os partidos definem os candidatos a
prefeito e a vereador. As convenções, pelo calendário eleitoral, devem ser
realizadas entre 20 julho e 5 de agosto. A eleição está marcada para outubro.
O tribunal respondeu a uma consulta feita por parlamentares.
As convenções deverão seguir as regras e procedimentos já definidos pela
Justiça Eleitoral.
O relator, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu submeter os
questionamentos ao plenário do TSE.
Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirmou não
haver impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma
virtual.
Ainda não há a confirmação, por causa da pandemia, de que as
eleições municipais serão realizadas de fato em outubro. Por enquanto, a data
está mantida. No início de maio, antes de tomar posse como presidente da Corte,
o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que havia a possibilidade de adiamento.
No entanto, Barroso se disse contra o prolongamento dos mandatos dos atuais
prefeitos e vereadores.
A mudança na data depende do Congresso. O presidente da
Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem defendido que o adiamento, se for feito, seja
no máximo até dezembro. Ele também é contra prorrogar mandatos.
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