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TSE veta as chamadas “deepfakes” e estabelece que o uso de inteligência artificial em campanhas deve conter aviso explícito

A Corte do Tribunal Superior Eleitoral analisou 12 resoluções para as eleições de 2024 sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, com pauta focada no uso de inteligencias artificiais em campanhas eleitorais.

Fonte: O Globo

Última atualização: 2024/02/28 9:11:59

Ministra Cármen Lúcia a análise de proibição das “deepfakes”. Fonte: Cristiano Mariz / O Globo

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira, dia 27, uma resolução sobre propaganda eleitoral que disciplina o uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) nas campanhas das eleições municipais que ocorrerão em outubro. A proposta foi aprovada por maioria no plenário. No texto aprovado, a relatora das resoluções sobre as eleições de 2024, ministra Cármen Lúcia, estabeleceu a proibição das “deep fakes” e que o uso de inteligência artificial só pode ser feito com um aviso de que o conteúdo foi feito a partir de uma ferramenta do tipo.

– Esta foi a resolução que eu propus o desdobramento para que ela apenas cuide deste tema, um tema especialmente sensível nos tempos em que vivemos – disse a ministra Cármen Lúcia.

Além disso, o TSE alerta que o uso de inteligência artificial pode resultar na cassação do registro e mandato, e também na responsabilização das grandes empresas de tecnologia (big techs). Para o tribunal, o não cumprimento das regras relativas ao deep fake “configura abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando na cassação ou perda do mandato e impõe apuração das responsabilidades”, conforme estabelecido no Código Eleitoral. Essas medidas, de acordo com fontes consultadas pela reportagem, foram sugeridas pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

O TSE prevê em relação as “deep fakes” a “vedação absoluta”. Sendo assim torna-se vetado: “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia não pode ser usado, para prejudicar ou para favorecer candidatura”.

O uso das emergentes inteligencias artificiais, consiste de um método de fake news que vinha preocupando o Judiciário. É o caso, por exemplo, de uma voz é introduzida em um vídeo para induzir os eleitores a acreditarem que um político disse algo que ele não falou, o que torna o processo de estabelecimento da verdade mais difícil devido a alta tecnologia capaz de produzir o conteúdo.

Há ainda a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real.

– Vivemos com o perigo das fake news ‘anabolizadas’ pela inteligência artificial. Nós já vimos o que aconteceu na Argentina, um vídeo transformando uma fala com perfeição, acarretando em consequências gigantescas em prol da mentira, o que pode até afetar o resultado de uma eleição – ressaltou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, para quem a resolução aprovada garante a “verdadeira liberdade de expressão”.

A regulação da proposta sobre o uso de inteligência artificial:

  • Exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia;
  • Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real;
  • Vedação absoluta de uso de deep fake: conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia não pode ser usado, para prejudicar ou para favorecer candidatura.

A minuta também estabelece que os provedores de aplicativos online devem implementar medidas para evitar a publicação de conteúdo irregular que possa comprometer a integridade do processo eleitoral. O TSE está adaptando a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ao contexto das eleições, incluindo a adequação dos regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados às necessidades específicas das campanhas, especialmente em municípios com menos de 200.000 eleitores, considerados agentes de tratamento de dados de pequeno porte.

Adicionalmente, as campanhas eleitorais devem registrar todas as operações de tratamento de dados usando um modelo fornecido pela Justiça Eleitoral. Juízes eleitorais nas capitais estaduais têm autoridade para solicitar relatórios de impacto na proteção de dados quando as campanhas para prefeito realizam tratamento de dados de alto risco.

Além das disposições relacionadas à inteligência artificial, o TSE também aprovou medidas para aprimorar o combate à desinformação na regulamentação da propaganda eleitoral, especialmente em relação às plataformas e aplicativos de redes sociais. Entre elas estão a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral. Ainda, a obrigação da veiculação, por impulsionamento e sem custos, do conteúdo informativo que elucide o fato notoriamente inverídico ou gravemente descontextualizado.

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