– Esta foi a resolução que eu propus o desdobramento para que ela apenas cuide deste tema, um tema especialmente sensível nos tempos em que vivemos – disse a ministra Cármen Lúcia.
O TSE prevê em relação as “deep fakes” a “vedação absoluta”. Sendo assim torna-se vetado: “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia não pode ser usado, para prejudicar ou para favorecer candidatura”.
O uso das emergentes inteligencias artificiais, consiste de um método de fake news que vinha preocupando o Judiciário. É o caso, por exemplo, de uma voz é introduzida em um vídeo para induzir os eleitores a acreditarem que um político disse algo que ele não falou, o que torna o processo de estabelecimento da verdade mais difícil devido a alta tecnologia capaz de produzir o conteúdo.
Há ainda a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real.
– Vivemos com o perigo das fake news ‘anabolizadas’ pela inteligência artificial. Nós já vimos o que aconteceu na Argentina, um vídeo transformando uma fala com perfeição, acarretando em consequências gigantescas em prol da mentira, o que pode até afetar o resultado de uma eleição – ressaltou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, para quem a resolução aprovada garante a “verdadeira liberdade de expressão”.
A regulação da proposta sobre o uso de inteligência artificial:
- Exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia;
- Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real;
- Vedação absoluta de uso de deep fake: conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia não pode ser usado, para prejudicar ou para favorecer candidatura.
A minuta também estabelece que os provedores de aplicativos online devem implementar medidas para evitar a publicação de conteúdo irregular que possa comprometer a integridade do processo eleitoral. O TSE está adaptando a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ao contexto das eleições, incluindo a adequação dos regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados às necessidades específicas das campanhas, especialmente em municípios com menos de 200.000 eleitores, considerados agentes de tratamento de dados de pequeno porte.
Adicionalmente, as campanhas eleitorais devem registrar todas as operações de tratamento de dados usando um modelo fornecido pela Justiça Eleitoral. Juízes eleitorais nas capitais estaduais têm autoridade para solicitar relatórios de impacto na proteção de dados quando as campanhas para prefeito realizam tratamento de dados de alto risco.
Além das disposições relacionadas à inteligência artificial, o TSE também aprovou medidas para aprimorar o combate à desinformação na regulamentação da propaganda eleitoral, especialmente em relação às plataformas e aplicativos de redes sociais. Entre elas estão a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral. Ainda, a obrigação da veiculação, por impulsionamento e sem custos, do conteúdo informativo que elucide o fato notoriamente inverídico ou gravemente descontextualizado.
A norma adotada pelo TSE estipula a responsabilidade dos provedores de aplicativos que não agirem prontamente para remover conteúdos e contas durante o período eleitoral em situações de risco. Esses riscos são definidos pela Corte como condutas, informações e atos antidemocráticos previstos no Código Penal, incluindo comportamentos ou discursos de ódio que promovam racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou outras formas de discriminação.
Especialistas entrevistados pelo jornal O GLOBO destacam a importância da regulação sobre o uso de inteligência artificial aprovada pelo TSE. A advogada especialista em inovação, Yuri Nabeshima, observa que ao definir claramente o que constitui uso ilícito de inteligência artificial para fins eleitorais, o TSE implementou medidas cruciais para combater as fake news, protegendo assim a democracia e o direito à liberdade de expressão.
Além da resolução sobre inteligência artificial, o TSE aprovou outras 11 resoluções para as eleições de 2024, incluindo calendário eleitoral, fundo especial de financiamento de campanha, registro de candidaturas, ilícitos eleitorais, fiscalização e auditoria. Uma das novidades é a expansão do teste de integridade com biometria, que passa de cinco capitais de estados e o Distrito Federal para todas as capitais estaduais.
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