Veículos abandonados em via pública poderão ser removidos pelo Demutran (Departamento Municipal de Trânsito), a partir dos próximos dias
Veículos abandonados em via pública poderão ser removidos pelo Demutran (Departamento Municipal de Trânsito), a partir dos próximos dias. Um Projeto de Lei que disciplina esta questão já foi encaminhado à Câmara de Vereadores. O objetivo é autorizar o Poder Executivo a retirar das ruas e avenidas da cidade qualquer tipo de veículo automotor, de propulsão humana ou tração animal, reboques, semirreboques e similares.
“Observamos que, em diversos pontos da
cidade, existem veículos abandonados, que causam toda espécie de transtorno,
seja pelo impedimento do fluxo normal de outros veículos e pedestres, ou pelo
acúmulo de sujeira em seu interior, embaixo e ao redor, e hoje, não existe Lei
que torne clara a incumbência pela remoção destes veículos”, explica a
secretária de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Marli da Rosa. “A partir
da aprovação desta Lei, também teremos mais um mecanismo de fiscalização de
vetores de doenças e limpeza da nossa cidade”, complementa.
A secretária esclarece que o abandono do
veículo será caracterizada quando este se encontrar em visível estado de má
conservação ou se for objeto de vandalismo, estiver sem placa ou outra
identificação, ou ficar estacionado por mais de 30 dias consecutivos, sem
funcionamento ou movimento, gerando acúmulo de sujeira no seu entorno ou sob
ele.
“A constatação de abandono será feita pela
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, por meio de relatório de um agente do
Demutran. No caso de ser verificado o abandono, o proprietário será notificado
para que, no prazo de cinco dias, retire o veículo do local, sob pena de
remoção. A notificação será encaminhada por meio de remessa postal quando for
possível identificar o proprietário, ou afixada no próprio vidro ou lataria do
veículo, nos casos em que o proprietário não for localizado”, relata a
secretária.
Os veículos removidos ficarão à disposição
dos seus respectivos proprietários pelo prazo de 30 dias, podendo ser retirados
mediante pagamento de multas ou taxas que estejam registradas, além da quitação
de débitos fiscais, impostos, serviço de remoção e diárias.
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