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Vereadores aprovam multa para quem consumir bebidas alcoólicas em vias públicas

Projeto de autoria do Poder Executivo altera punição prevista na Lei nº 7.421/2017 e prevê multa de R$ 511,58 ao infrator. Legislativo aprovou também projetos sobre loteamento, parcelamento de créditos, doação de terras e alteração no Código Tributário

Última atualização: 2019/02/12 11:51:37



Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram em primeiro turno o Projeto de Lei 19/2019, de autoria do Poder Executivo. A matéria dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 7.421/2017, que dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos do Município de São Miguel do Oeste. A nova redação prevê que “a autoridade que flagrar o descumprimento da Lei determinará ao infrator que cesse a conduta imediatamente, sob pena de aplicação de multa de 20% da UFM, que será aplicada em dobro no caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias”. O valor da multa corresponde a R$ 511,58. O projeto foi aprovado por maioria, com voto contrário de Maria Tereza Capra.

A proposta foi aprovada na sessão desta terça-feira (12). Os vereadores também aprovaram projetos de lei sobre loteamento, parcelamento de créditos, doação de terras e alteração no Código Tributário. Confira abaixo mais informações sobre as propostas aprovadas:

Projeto de Lei 6/2019: de autoria do Poder Executivo, concede prazo de 120 dias para o término das obras de implantação e registro do Loteamento Parque São Jorge, aprovado pela Lei Municipal nº 7.521/2018.

Projeto de Lei 8/2019: de autoria do Poder Executivo, dá nova redação a trechos da Lei nº 6.961/2014, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos orçamentários. O novo texto prevê que o pedido de ingresso no parcelamento ou reparcelamento será efetivado com o recolhimento da primeira parcela. Se o pagamento da primeira parcela não for efetivado no dia do requerimento, o pedido será cancelado e arquivado. O texto prevê ainda que o parcelamento ou reparcelamento serão realizados em parcelas mensais exigíveis até o último dia de cada mês, a contar da formalização do pedido, e a parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 25. O projeto foi aprovado por maioria, com abstenção de Maria Tereza Capra.

Projeto de Lei 10/2019: de autoria do Poder Executivo, autoriza o Município de São Miguel do Oeste a receber em doação área de terras para fins de prolongamento e alargamento da Rua Presidente Costa e Silva. As áreas recebidas somam mais de 1900 metros quadrados, e passam a ser bem de uso comum do povo como via pública.

Projeto de Lei Complementar 2/2019: altera trecho da Lei Municipal nº 4.200/1997 (Código Tributário) e revoga a Lei Complementar Municipal nº 60/2017. O novo trecho do Código Tributário prevê que quando ocorrer atrasos no recolhimento de tributos de lançamento direto ou indireto, aos débitos serão acrescentados multa de mora de 2% ao mês, de forma progressiva, até o limite total de 10%. Assim, para o atraso de até 30 dias, serão 2% de multa; atraso de 31 dias até 60 dias, 4% de multa; atraso de 61 dias até 90 dias, 6% de multa; atraso de 91 dias até 120 dias, 8% de multa; e atraso superior a 121 dias, 10% de multa. A redação anterior previa multa de 10% pelo atraso, sem a progressão prevista.

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