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Vereadores aprovam projeto que proíbe soltar fogos de artifício com ruído acima de 85 decibéis

Projeto aprovado com emendas também proíbe uso de fogos de qualquer tipo em locais próximos a hospitais, casas de apoio e locais que hospedam doentes e idosos. Outro projeto aprovado regulamenta expedição de alvará definitivo e provisório

Última atualização: 2019/05/03 9:02:04


Foto: Ascom

Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram nesta quinta-feira (2), em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar 1/2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a queima de fogos de artifício e afins no âmbito do Município de São Miguel do Oeste. O projeto acrescenta um artigo no Código de Posturas, prevendo que “é proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos, de artifícios, bombas, morteiros, busca-pés e demais artefatos pirotécnicos que produzam poluição sonora acima de 120 decibéis, em todo o território do Município de São Miguel do Oeste”.

A proibição atinge a todo o município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas ou locais privados. O descumprimento acarreta multa, que será aplicada em dobro no caso de reincidência em período de até 30 dias. A lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação.

EMENDAS

Duas emendas foram apresentadas ao projeto. Uma, da Comissão de Educação e Cultura, formada por Silvia Kuhn, Gilberto Berté e Maria Tereza Capra, amplia a proibição, estabelecendo que não poderão ser utilizados fogos de artifício que produzam poluição sonora acima de 85 decibéis. A emenda teve votos favoráveis de Carlos Grassi, Cláudio Barp, Everaldo Di Berti, Gilberto Berté, Maria Tereza Capra, Silvia Kuhn e Vagner Passos, e votos contrários de Cássio da Silva, Elias Araújo, José Giovenardi, Milto Annoni, Odemar Marques e Vanirto Conrad. Com isso, a emenda foi aprovada por 7 votos a 6 e a proibição será estendida a fogos acima de 85 decibéis.

Em defesa da emenda, Maria Tereza Capra justificou que a Comissão de Educação e Cultura conversou com profissionais da saúde e estudou os impactos que o barulho dos fogos causa nas pessoas e nos animais. Maria afirmou que 85 decibéis é o limite para que os ruídos não prejudiquem a audição. Silvia Kuhn, também integrante da comissão, elogiou a justificativa do projeto, que leva em consideração os bebês, os idosos, os doentes e os animais, que sofrem com a poluição sonora. Sobre a emenda, Silvia afirmou: “Pensamos na saúde auditiva das pessoas”.

Vereadores contrários à emenda justificaram que a delimitação para 85 decibéis inviabilizaria o projeto e a venda de fogos. Milto Annoni afirmou que a proposta é inconstitucional, citando que foi criada lei semelhante em São Paulo e suspensa por ministro do Supremo Tribunal Federal há poucos dias.

Outra emenda aprovada é da Comissão de Justiça e Redação, composta por Elias Araújo, José Giovenardi e Cláudio Barp, e proíbe o uso de fogos de qualquer tipo a uma distância de no mínimo 200 metros de hospitais, casas de apoio e locais que hospedam pessoas doentes e idosos. Elias e Barp justificaram que o barulho de fogos atrapalha o sossego de doentes, e que a emenda visou contribuir com o projeto. A emenda foi aprovada por unanimidade. Já o projeto foi aprovado por maioria, apenas com voto contrário de Milto Annoni.

ALVARÁS

Outro projeto de lei complementar aprovado na sessão, também de autoria do Poder Executivo, regulamenta a expedição de alvará de licença para localização e permanência no âmbito da zona urbana e rural de São Miguel do Oeste e contém outras providências. A proposta regulamenta a expedição e alteração de alvará para os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e profissionais autônomos.

A proposta prevê regras para concessão de alvarás definitivos (quando cumpridos todos os requisitos) e provisórios (autorização a título precário). Para a concessão dos alvarás provisórios, o projeto cria o Termo de Autodeclaração de Ciência e Responsabilidade, em que o interessado firma compromisso de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio. O alvará provisório terá validade de 180 dias, prorrogáveis por mais 60. O texto estabelece também penalidades no caso de constatação de falsidade nas declarações ou infração de regras.

OBRAS NO ESPORTE

Os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei 33/2019, que autoriza a alteração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária (LOA), através da abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 950 mil. O objetivo é a adequação da matéria orçamentária para a execução de obras no setor de esportes do Município.

Todos os projetos passarão por segunda votação antes de serem enviados ao Executivo para sanção e entrada em vigor.

Foto: Ascom

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