Projeto aprovado com emendas também proíbe uso de fogos de qualquer tipo em locais próximos a hospitais, casas de apoio e locais que hospedam doentes e idosos. Outro projeto aprovado regulamenta expedição de alvará definitivo e provisório
Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram nesta
quinta-feira (2), em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar 1/2019, de
autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a queima de fogos de artifício e
afins no âmbito do Município de São Miguel do Oeste. O projeto acrescenta um
artigo no Código de Posturas, prevendo que “é proibido o manuseio, a
utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos, de artifícios, bombas,
morteiros, busca-pés e demais artefatos pirotécnicos que produzam poluição
sonora acima de 120 decibéis, em todo o território do Município de São Miguel
do Oeste”.
A proibição atinge a todo o município, em recintos fechados
e abertos, áreas públicas ou locais privados. O descumprimento acarreta multa,
que será aplicada em dobro no caso de reincidência em período de até 30 dias. A
lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação.
EMENDAS
Duas emendas foram apresentadas ao projeto. Uma, da Comissão
de Educação e Cultura, formada por Silvia Kuhn, Gilberto Berté e Maria Tereza
Capra, amplia a proibição, estabelecendo que não poderão ser utilizados fogos
de artifício que produzam poluição sonora acima de 85 decibéis. A emenda teve
votos favoráveis de Carlos Grassi, Cláudio Barp, Everaldo Di Berti, Gilberto
Berté, Maria Tereza Capra, Silvia Kuhn e Vagner Passos, e votos contrários de
Cássio da Silva, Elias Araújo, José Giovenardi, Milto Annoni, Odemar Marques e
Vanirto Conrad. Com isso, a emenda foi aprovada por 7 votos a 6 e a proibição
será estendida a fogos acima de 85 decibéis.
Em defesa da emenda, Maria Tereza Capra justificou que a
Comissão de Educação e Cultura conversou com profissionais da saúde e estudou
os impactos que o barulho dos fogos causa nas pessoas e nos animais. Maria
afirmou que 85 decibéis é o limite para que os ruídos não prejudiquem a
audição. Silvia Kuhn, também integrante da comissão, elogiou a justificativa do
projeto, que leva em consideração os bebês, os idosos, os doentes e os animais,
que sofrem com a poluição sonora. Sobre a emenda, Silvia afirmou: “Pensamos na
saúde auditiva das pessoas”.
Vereadores contrários à emenda justificaram que a
delimitação para 85 decibéis inviabilizaria o projeto e a venda de fogos. Milto
Annoni afirmou que a proposta é inconstitucional, citando que foi criada lei
semelhante em São Paulo e suspensa por ministro do Supremo Tribunal Federal há
poucos dias.
Outra emenda aprovada é da Comissão de Justiça e Redação,
composta por Elias Araújo, José Giovenardi e Cláudio Barp, e proíbe o uso de
fogos de qualquer tipo a uma distância de no mínimo 200 metros de hospitais,
casas de apoio e locais que hospedam pessoas doentes e idosos. Elias e Barp
justificaram que o barulho de fogos atrapalha o sossego de doentes, e que a
emenda visou contribuir com o projeto. A emenda foi aprovada por unanimidade.
Já o projeto foi aprovado por maioria, apenas com voto contrário de Milto
Annoni.
ALVARÁS
Outro projeto de lei complementar aprovado na sessão, também
de autoria do Poder Executivo, regulamenta a expedição de alvará de licença
para localização e permanência no âmbito da zona urbana e rural de São Miguel
do Oeste e contém outras providências. A proposta regulamenta a expedição e
alteração de alvará para os estabelecimentos comerciais, industriais,
prestadores de serviços e profissionais autônomos.
A proposta prevê regras para concessão de alvarás
definitivos (quando cumpridos todos os requisitos) e provisórios (autorização a
título precário). Para a concessão dos alvarás provisórios, o projeto cria o
Termo de Autodeclaração de Ciência e Responsabilidade, em que o interessado
firma compromisso de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e
de prevenção contra incêndio. O alvará provisório terá validade de 180 dias,
prorrogáveis por mais 60. O texto estabelece também penalidades no caso de
constatação de falsidade nas declarações ou infração de regras.
OBRAS NO ESPORTE
Os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei 33/2019, que
autoriza a alteração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária (LOA), através da abertura de um
crédito adicional suplementar na importância de R$ 950 mil. O objetivo é a
adequação da matéria orçamentária para a execução de obras no setor de esportes
do Município.
Todos os projetos passarão por segunda votação antes de
serem enviados ao Executivo para sanção e entrada em vigor.
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