Projeto foi a segunda votação nesta quinta-feira (27). Proposta prevê destinação de 1% da receita corrente líquida para a aplicação em emendas indicadas pela Câmara de Vereadores
Os vereadores de São Miguel do Oeste confirmaram a aprovação
do projeto que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São
Miguel do Oeste para o exercício financeiro de 2020. O projeto foi a segunda
votação nesta quinta-feira (27), em sessão extraordinária, e novamente teve
aprovação unânime dos vereadores. Agora o projeto segue para sanção do
prefeito.
O projeto compreende as prioridades e metas da administração
pública municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para
a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; as disposições
relativas à dívida pública municipal; as disposições relativas às despesas com
pessoal e encargos sociais; a política de aplicação dos recursos financeiros
nas agências financeiras oficiais; as disposições sobre alterações na
legislação tributária do Município; e as disposições gerais.
O texto estabelece que a Lei Orçamentária conterá a previsão
de Reserva de Contingência com limite máximo de 1,5% da receita corrente
líquida, movimentada por ato do Executivo Municipal. Também autoriza o chefe do
Executivo a abrir créditos adicionais suplementares à conta de recursos do
superávit financeiro, do excesso de arrecadação; a abrir créditos adicionais
suplementares no limite de até 25% do total da despesa orçamentária fixada; e a
proceder à transposição, remanejamento e ou transferência de recursos
orçamentários em até 25% do total da despesa orçamentária fixada.
Emenda dos vereadores Everaldo Di Berti, Carlos Grassi,
Silvia Kuhn, Gilberto Berté, Cláudio Barp, José Giovenardi, Elias Araújo, Maria
Tereza Capra e Milto Annoni acrescenta na proposta que “as movimentações
orçamentárias realizadas por ato do Executivo Municipal devem ser comunicadas
ao Poder Legislativo Municipal até o dia 10 (dez) do mês subsequente, sob pena
de crime de responsabilidade, nos termos da Legislação vigente”.
Quanto às emendas impositivas, o projeto de lei prevê que o
valor correspondente a 1% da receita corrente líquida será destinado à
aplicação nas emendas indicadas pelo Poder Legislativo Municipal. O valor
equivale a R$ 1.296.552,66. O texto estabelece que o Poder Legislativo
encaminhará as emendas 30 dias antes de o Executivo enviar o projeto do
Orçamento à Câmara. A emenda dos vereadores prevê que a programação e a
efetivação das emendas impositivas deverão seguir o rito estabelecido na Lei
Orgânica, inclusive no que tange à obrigatoriedade de execução. A emenda também
estabelece que a não execução da programação orçamentária das emendas
impositivas implicará em crime de responsabilidade.
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