Intenção do presidente Cláudio Barp é votar o projeto até o fim de abril deste ano
Os vereadores de São Miguel do Oeste irão receber sugestões da comunidade sobre o novo projeto do estacionamento rotativo, que tramita na Câmara de Vereadores. As pessoas interessadas em conhecer a proposta na íntegra podem acessá-la no site do Legislativo na internet (www.saomigueldooeste.sc.leg.br) ou buscar uma cópia na Câmara de Vereadores. Caso tenham interesse em manifestar opinião ou sugerir mudanças, os cidadãos podem trazê-las por escrito até o Legislativo.
As sugestões podem ser trazidas até 10 de abril e serão apreciadas pelos
vereadores e levadas em conta na votação do projeto de lei. O tema foi debatido
em reunião nesta quinta-feira (30), em que participaram vereadores, assessores
e servidores do Legislativo. A intenção do presidente Cláudio Barp (PMDB) é
votar o projeto até o fim de abril.
SOBRE O PROJETO
O Projeto de Lei 33/2017, de autoria do Poder Executivo, estabelece o
estacionamento regulamentado em vias públicas da área central de São Miguel do
Oeste. A proposta prevê que o Executivo regulamentará por decreto os locais de
estacionamento, os horários de funcionamento, os limites de capacidade de carga
e a dimensão dos veículos para cada categoria.
O valor do estacionamento será fixado por decreto e reajustado anualmente
pelo IGPM do período. Os preços serão calculados em minutos e pagos com cartões
de estacionamento. Ainda serão classificadas as vias como de alta rotatividade,
com período máximo de estacionamento de duas horas, e de média rotatividade,
com período máximo de estacionamento de quatro horas. Já os veículos de carga e
descarga poderão utilizar as áreas demarcadas pelo período de até uma hora.
O projeto ainda prevê isenções para algumas categorias de veículos, como
os públicos, os pertencentes a oficiais de Justiça em serviço, os da imprensa,
os conduzindo jurados ou que prestem testemunho no Poder Judiciário, os táxis
por até cinco minutos e os demais veículos por até três minutos, para embarque
e desembarque de passageiros.
Outras previsões da lei são a delimitação de estacionamentos próximos a
farmácias e vagas para pessoas com deficiência e idosos. A proposta prevê
também que a fiscalização e exploração ficarão a cargo do Departamento
Municipal de Trânsito, que pode delegar a pessoas jurídicas de direito privado
mediante concessão. O Município deverá providenciar em 60 dias a edição do
decreto regulamentando o sistema, e em 120 dias, no caso de concessão do
serviço, o lançamento do processo licitatório.
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