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Vereadores vão ouvir sugestões da comunidade antes de votar novo projeto do estacionamento rotativo

Intenção do presidente Cláudio Barp é votar o projeto até o fim de abril deste ano

Última atualização: 2017/04/03 4:20:32

Vereadores, assessores e servidores debateram pontos do projeto do estacionamento rotativo

Os vereadores de São Miguel do Oeste irão receber sugestões da comunidade sobre o novo projeto do estacionamento rotativo, que tramita na Câmara de Vereadores. As pessoas interessadas em conhecer a proposta na íntegra podem acessá-la no site do Legislativo na internet (www.saomigueldooeste.sc.leg.br) ou buscar uma cópia na Câmara de Vereadores. Caso tenham interesse em manifestar opinião ou sugerir mudanças, os cidadãos podem trazê-las por escrito até o Legislativo.

As sugestões podem ser trazidas até 10 de abril e serão apreciadas pelos vereadores e levadas em conta na votação do projeto de lei. O tema foi debatido em reunião nesta quinta-feira (30), em que participaram vereadores, assessores e servidores do Legislativo. A intenção do presidente Cláudio Barp (PMDB) é votar o projeto até o fim de abril.

SOBRE O PROJETO

O Projeto de Lei 33/2017, de autoria do Poder Executivo, estabelece o estacionamento regulamentado em vias públicas da área central de São Miguel do Oeste. A proposta prevê que o Executivo regulamentará por decreto os locais de estacionamento, os horários de funcionamento, os limites de capacidade de carga e a dimensão dos veículos para cada categoria.

O valor do estacionamento será fixado por decreto e reajustado anualmente pelo IGPM do período. Os preços serão calculados em minutos e pagos com cartões de estacionamento. Ainda serão classificadas as vias como de alta rotatividade, com período máximo de estacionamento de duas horas, e de média rotatividade, com período máximo de estacionamento de quatro horas. Já os veículos de carga e descarga poderão utilizar as áreas demarcadas pelo período de até uma hora.

O projeto ainda prevê isenções para algumas categorias de veículos, como os públicos, os pertencentes a oficiais de Justiça em serviço, os da imprensa, os conduzindo jurados ou que prestem testemunho no Poder Judiciário, os táxis por até cinco minutos e os demais veículos por até três minutos, para embarque e desembarque de passageiros.

Outras previsões da lei são a delimitação de estacionamentos próximos a farmácias e vagas para pessoas com deficiência e idosos. A proposta prevê também que a fiscalização e exploração ficarão a cargo do Departamento Municipal de Trânsito, que pode delegar a pessoas jurídicas de direito privado mediante concessão. O Município deverá providenciar em 60 dias a edição do decreto regulamentando o sistema, e em 120 dias, no caso de concessão do serviço, o lançamento do processo licitatório.


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