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Violência contra a mulher

Última atualização: 2019/06/03 2:39:46

Nos últimos anos, observamos o crescimento do movimento de empoderamento feminino, que visa conscientizar a sociedade como um todo e, em especial, as mulheres, sobre seus direitos. A Lei Maria da Penha, que completará 13 anos de sua criação – abrangendo a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral –, tem como objetivo prevenir, punir e erradicar a violência com a mulher.

Apesar disso, a violência continua afetando mulheres de todas as classes sociais, faixas etárias, etnias e em todo o mundo. Na sociedade brasileira, o tema é uma constante, sendo compreendido como uma responsabilidade da sociedade como um todo.

Como ajudar uma mulher em situação de violência?


• Polícia Militar (Ligue 190) – Se a agressão for uma emergência, a polícia deve ser acionada imediatamente. Em caso de flagrante, a polícia pode entrar e intervir;

• Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) – É um meio de denunciar um caso de violência de forma anônima. Qualquer pessoa que tenha conhecimento da violência pode denunciar. Nestes casos, a Delegacia de Polícia tomará providências necessárias, realizando encaminhamentos psicossociais;

• Ajudar a identificar sinais de que o relacionamento é abusivo – São considerados comportamentos abusivos: ciúme excessivo, invasão de privacidade, controle sobre decisões e financeiro, induzir ao isolamento social, chantagem, ameaças, humilhação, destruição da autoestima, invalidação de sentimentos, usar filhos em chantagem, pegar, esconder ou destruir itens do outro, exigir relação sexual, violência física. 

• Oferecer apoio e acolhimento – Muitas vezes, a mulher em situação de violência não percebe que está vivendo um relacionamento abusivo, sendo importante que alguém a apoie e auxilie a refletir sobre a relação. Nesse momento, são essenciais o acolhimento e o apoio afetivo à mulher. 

• Ajudar a buscar ajuda especializada – Profissionais da saúde (Assistentes sociais, Enfermeiros, Psicólogos), Unidades Básicas de Saúde, CRAS, CREAS, DPCAMI (Polícia Civil).

Dados HRTGB do período 2018 até maio de 2019:


155 notificações de violência contra a mulher, 52% de agressor do sexo masculino;

69% das violências ocorreram na residência da vítima;

72% na zona urbana;

7% dessas violências configuram estupro consumado (ou seja, 11 casos); 

Faixa etária: notificações desde 1 até mais de 80 anos, a maioria na fase de 10 a 49 anos (83%)

Escolaridade: engloba desde pessoas analfabetas, até pessoas com nível superior completo. 69% tem até o nível médio incompleto 

Daniela Filipini – Psicóloga do  Hospital Regional Terezinha Gaio Basso de São Miguel do Oeste 

Diretora técnica – Katia Bugs – CRM 10375

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