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Descanso: Decreto com medidas mais restritivas é publicado

O descumprimento de novas medidas acarretará em multa

Última atualização: 2020/08/03 4:20:47


Um novo decreto que estabelece novas medidas preventivas e restritivas para o Município de Descanso em relação ao enfrentamento ao Covid-19 foi publicado nesse sábado, 01 de agosto. 

Conforme o decreto nº 2150, segue suspenso até o dia 7 de setembro a realização de aulas presenciais na rede pública e privada de ensino, a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como praças e parques e a realização de eventos culturais e esportivos públicos e privados, inclusive a prática de esportes, carteados, dominós, bocha, bilhar e outras modalidades que possam aglomerar pessoas em clubes sociais, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos na cidade e no interior do município.

Além disso, o decreto reitera a obrigatoriedade do uso de máscara para a circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em veículos utilizados para o transporte de pessoas.

O decreto estabelece ainda que as atividades desempenhadas por bares, restaurantes e lanchonetes terão o horário de funcionamento entre às 6 horas e às 22 horas, com priorização do atendimento mediante reserva e agendamento de horário, tele entrega ou retirada no estabelecimento, além da intensificação das medidas de higienização do espaço, bem como, disponibilização de álcool gel 70% para os usuários nas entradas e saídas do estabelecimento e em cada mesa ou balcão, além de distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os clientes.

Aplicação de multa

Como descrito acima, o decreto suspende até dia 7 de setembro, em qualquer horário e ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, a realização de eventos, confraternizações, festas e atividades de qualquer natureza que provoque aglomeração de pessoas. 

O descumprimento desta medida acarretará a aplicação das infrações sanitárias e penalidades previstas na legislação sanitária vigente, além de multa no valor de R$ 150,00 para o responsável e todos os participantes do evento. Se o caso se repetir com as mesmas pessoas o valor da multa será cobrado em dobro. Já para a pessoa jurídica, além da multa, o estabelecimento pode ser interditado por até cinco dias. Em ambos os casos, a Polícia Militar poderá realizar termo circunstanciado, chamado TC.

O decreto determina também que as pessoas diagnosticadas com a covid-19 devem manter o isolamento domiciliar pelo tempo determinado pela equipe de saúde e caso desrespeitar o isolamento será aplicada multa no valor de R$ 150,00, além de poder haver responsabilização criminal.

Legenda: A realização de atividades que provocar aglomeração de pessoas e o não cumprimento do isolamento domiciliar acarretará em multa de R$ 150


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