O Delegado de Polícia da Comarca de Descanso, Cleverson Muller, explica que, caso se confirme o descumprimento da ordem sanitária de quarentena, o homem responderá pelo crime descrito no art. 268 (infringir determinação destinada a impedir a propagação de doença contagiosa) e art. 330 (desobediência), ambos do Código Penal, cujas penas podem chegar a 1 ano e 6 meses de prisão
A POLÍCIA CIVIL de Santa Helena iniciou investigação que
busca verificar se houve descumprimento de medida de quarentena determinada em
face de um homem de 23 anos que retornou ao município há poucos dias e acabou,
nesta data (28), positivado para o COVID-19.
Segundo consta de documentação já recebida, o homem foi
notificado pelos gestores locais de saúde para cumprimento de restrição de
atividades e separação de pessoas até o resultado do exame, visto que manteve
contato com uma pessoa contaminada.
Várias informações foram recebidas pela Polícia Civil no
sentido de que o homem não cumpriu a restrição, mesmo após a devida
notificação.
O Delegado de Polícia da Comarca de Descanso, CLÉVERSON
MÜLLER, explica que, caso se confirme o descumprimento da ordem sanitária de
quarentena, o homem responderá pelo crime descrito no art. 268 (infringir
determinação destinada a impedir a propagação de doença contagiosa) e art. 330
(desobediência), ambos do Código Penal, cujas penas podem chegar a 1 ano e 6
meses de prisão.
Ainda segundo o Delegado, após a comunicação do resultado
positivo, caso seja verificada a prática de qualquer ato capaz de produzir o
contágio da doença, por exemplo, descumprir o isolamento, não usar equipamentos
de proteção, incorre no crime de “perigo de contágio de moléstia grave”, com
prisão em flagrante e pena de até 4 anos.
Além disso, caso os positivados pelo COVID-19 descumpram as
regras sanitárias e acabem por contaminar terceiros, praticam o crime de lesão
corporal, cuja pena dependerá da evolução da ofensa a saúde do contaminado,
podendo inclusive responder penalmente pela sua morte.
Cabe lembrar que a Portaria Interministerial nº 05/2020
(Ministério da Saúde e Ministério da Justiça) estabeleceu a possibilidade de
cobrança – reparação de danos materiais – ao Sistema Único de Saúde – SUS e
diretamente aos particulares afetados, daqueles agentes infratores das medidas
de isolamento ou quarenta devidamente impostas.
A Polícia Civil solicita auxílio da população no sentido de
fiscalizar o cumprimento das determinações restritivas impostas pelo Estado e
Municípios aos estabelecimentos comerciais, bem como das pessoas com restrições
de isolamento ou quarentena.
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