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TRT-SC prorroga suspensão de prazos até 30 de abril e institui regime de plantão extraordinário

Fica estabelecido o atendimento do Regime de Plantão Extraordinário das 12h às 18h nos dias úteis, pela via remota, com fundamento no artigo 2º da Resolução CNJ 313/2020, sem prejuízo do plantão judiciário já existente (Portaria PRESI 341/2019), ou seja, das 9h às 12h nos dias úteis e das 12h às 18h nos finais de semana e feriados, que também será realizado pela via remota

Última atualização: 2020/03/26 2:02:07



A nova Portaria Conjunta Seap/GVP/Secor nº 85/2020, que alterou a Portaria Conjunta Seap/GVP/Secor nº 83/2020, foi publicada nesta quarta-feira (25) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). A suspensão dos prazos processuais foi prorrogada até 30 de abril de 2020 em todas as unidades de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho catarinense.

Outro ponto da Portaria refere-se ao regime integral de trabalho remoto, que será mantido até 31 de março em todas as unidades, seguindo a determinação dos Decretos Estaduais nº 515 e 525/2020 e as orientações da Defesa Civil de SC.

Fica estabelecido o atendimento do Regime de Plantão Extraordinário das 12h às 18h nos dias úteis, pela via remota, com fundamento no artigo 2º da Resolução CNJ 313/2020, sem prejuízo do plantão judiciário já existente (Portaria PRESI 341/2019), ou seja, das 9h às 12h nos dias úteis e das 12h às 18h nos finais de semana e feriados, que também será realizado pela via remota.

Os atendimentos presenciais e o ingresso do público externo em todas as dependências da Justiça do Trabalho catarinense, as audiências nas varas do trabalho e Cejuscs de primeiro grau ficam suspensos até dia 30 de abril. As sessões de julgamento do segundo grau continuarão a ocorrer de forma virtual.

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