Fica estabelecido o atendimento do Regime de Plantão Extraordinário das 12h às 18h nos dias úteis, pela via remota, com fundamento no artigo 2º da Resolução CNJ 313/2020, sem prejuízo do plantão judiciário já existente (Portaria PRESI 341/2019), ou seja, das 9h às 12h nos dias úteis e das 12h às 18h nos finais de semana e feriados, que também será realizado pela via remota
A nova Portaria Conjunta Seap/GVP/Secor nº 85/2020, que
alterou a Portaria Conjunta Seap/GVP/Secor nº 83/2020, foi publicada nesta
quarta-feira (25) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). A
suspensão dos prazos processuais foi prorrogada até 30 de abril de 2020 em
todas as unidades de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho
catarinense.
Outro ponto da Portaria refere-se ao regime integral de
trabalho remoto, que será mantido até 31 de março em todas as unidades,
seguindo a determinação dos Decretos Estaduais nº 515 e 525/2020 e as
orientações da Defesa Civil de SC.
Fica estabelecido o atendimento do Regime de Plantão
Extraordinário das 12h às 18h nos dias úteis, pela via remota, com fundamento
no artigo 2º da Resolução CNJ 313/2020, sem prejuízo do plantão judiciário já
existente (Portaria PRESI 341/2019), ou seja, das 9h às 12h nos dias úteis e
das 12h às 18h nos finais de semana e feriados, que também será realizado pela
via remota.
Os atendimentos presenciais e o ingresso do público externo
em todas as dependências da Justiça do Trabalho catarinense, as audiências nas
varas do trabalho e Cejuscs de primeiro grau ficam suspensos até dia 30 de
abril. As sessões de julgamento do segundo grau continuarão a ocorrer de forma
virtual.
deixe seu comentário