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Município Alerta para Mudanças nas Regras para Emissão de Carteira de Identidade

A partir de agora o documento só pode ser feito com a apresentação de Certidão de Nascimento ou de Casamento com a data de emissão a partir de 2014

Última atualização: 2019/07/02 5:49:40


O documento só pode ser feito com a apresentação de Certidão de Nascimento ou de Casamento com a data de emissão a partir de 2014 ou atualizada. A informação é da Responsável pelo Setor de Identificação no Município Carina Cristiane Cerioli Thalheimer. De acordo com ela, a nova regra já está em vigor e é válida para todos os municípios de Santa Catarina. “A principal mudança é que agora é necessário a apresentação da Certidão de Nascimento ou Casamento na hora de fazer o RG e essas certidões só serão aceitas com emissão a partir do ano de 2014”, explica Carina, “quem tem as certidões com data anterior a este ano, precisa retirar uma certidão atualizada junto ao Cartório de Registro Civil”, salienta. A mudança foi determinada através de uma ordem de serviço emitida pelo Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina.

A Responsável pelo Setor lembra que o documento de identidade deve ser atualizado pelo menos a cada 10 anos e que isso é necessário inclusive para viagens internacionais. Ela destaca que após o pedido de emissão, o tempo médio para a liberação do documento é de até 20 dias e a retirada precisa ser feita pelo titular. “O RG só pode ser retirado por terceiros mediante apresentação de procuração assinada e reconhecida em cartório”, ressalta Carina. Sobre a emissão de documentos para menores de 16 anos, a Responsável pelo Setor de Identificação do Município lembra a obrigatoriedade dos pais ou responsáveis legais.

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