A partir 01 de junho de 2019 será obrigatório o envio das transmissões à Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina os arquivos relativos ao bloco “X”, conforme o ato DIAT 017/2017, complementado pelo Ato DIAT 30/2018. A obrigatoriedade será para todos os estabelecimentos que possuírem atividades econômicas de “comércio varejista”.
Para atender a este requisito o PAF deve, após cada fechamento diário e emissão da Redução “Z”, o sistema deverá gerar um arquivo XML assinado digitalmente, contendo os dados da Redução “Z” e os produtos que foram comercializados no dia, após o PAF gerar o arquivo o sistema deve transmiti-lo para a SEFAZ, logo após aguardar o retorno do processamento: com SUCESSO ou com ERRO, na transmissão do arquivo.
O PAF-ECF deve também, até o quinto dia de movimento de cada mês, gerar um arquivo XML contendo os dados de Estoque referente ao mês anterior da movimentação do estabelecimento, seguindo as mesmas regras para enviar o arquivo e aguardar o retorno da transmissão com sucesso ou erro pela SEFAZ.
O envio desses arquivos é requerido pela SEFAZ, e quando o sistema não realiza essa operação dentro dos prazos legais (10 dias para o envio da redução Z e 10 meses para a transmissão do arquivo de estoques), o aplicativo deve bloquear recursos de vendas e movimentações, estando liberado apenas para resolver a questão de transmissão dos arquivos. O uso do aplicativo fiscal para realização de vendas somente será liberado após a transmissão devida.
Mantenha o cadastro de produtos atualizado, é de extrema importância para evitar pagamento de tributos incorretamente, bem como o controle diário dos estoques no sistema.
O estabelecimento de Santa Catarina que não atender a legislação será considerado inobservante à legislação tributária e estará sujeita à MULTA e ao bloqueio da ECF para vendas.
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