Ação discute a Convenção 158 da OIT, que obriga o empregador a justificar o motivo pelo qual está demitindo o funcionário
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Última atualização: 2023/05/09 11:36:17Foto: Supremo Tribunal Federal (Reprodução/Internet)
Após uma longa espera, o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou, dos dias 19 a 25 deste mês, a continuação de um julgamento que pode mudar as regras de demissão sem justa causa. O processo, iniciado em 1997, estava parado desde outubro do ano passado após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Os ministros podem decidir se houve a incorporação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas leis brasileiras. Segundo essa convenção, os empregadores devem justificar por que estão demitindo um funcionário, como ocorre no serviço público. A demissão sem justa causa seria proibida, e o empregador seria obrigado a manter o funcionário, mesmo que ele não se enquadre no perfil do cargo.
A ação está em andamento há quase 26 anos e discute a validade da denúncia da Convenção 158 da OIT feita por decreto pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 1997. A discussão é se a decisão deveria ter sido tomada pelo Congresso.
Até o momento, quatro ministros votaram: Dias Toffoli votou como na ADI 1.625 pela constitucionalidade do decreto, Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade e foi acompanhado por Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. No entanto, o processo ainda não foi pautado e depende do parecer do relator.
O STF irá decidir sobre a ADI 1.625, que estava arquivada no gabinete do ministro Gilmar Mendes após um pedido de vista feito em outubro do ano passado.
A Convenção 158 da OIT foi ratificada pelo Brasil e entrou em vigor em 1996. Alguns meses depois, ela foi denunciada pelo então presidente, portanto, só se aplicou no Brasil por alguns meses. Essa denúncia significa que, de acordo com Fernando Henrique Cardoso na época, não era necessário aplicar a Convenção. Houve questionamento na justiça, e o processo acabou chegando ao Supremo Tribunal Federal, onde está até hoje.
A questão é se o presidente podia simplesmente denunciar um processo que passou pelo Congresso Nacional, aprovado pelo Legislativo e pelo Executivo, já que entrou em vigor.
Portanto, nessa discussão, o STF dirá se a denúncia poderia ter sido feita da forma como foi feita pelo então presidente.
A Convenção 158 da OIT é baseada no princípio da justificativa. Isso significa que todo empregador deve dizer por que está demitindo um funcionário. O contrato de emprego é semelhante a um contrato de casamento. A Convenção 158 nunca previu a possibilidade de estabilidade absoluta no emprego. No Brasil, é isso que acontece hoje. A demissão sem justa causa é permitida, mas deve haver aviso ou compensação.
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