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Governo Federal sanciona lei que reconhece rodeio crioulo como cultura popular

Norma também garante proteção dos animais e integridade física dos participantes

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Última atualização: 2024/10/19 5:01:53

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.008/24, que regulamenta o rodeio crioulo como parte da cultura popular no Brasil, além de garantir a proteção dos animais e a integridade física dos participantes. A medida foi publicada nesta sexta-feira, dia 18, no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

O rodeio crioulo é uma atividade tradicional da cultura gaúcha, definido por lei como um evento que avalia as habilidades do homem e o desempenho do animal, com atividades de montaria, provas de laço, vaquejada, gineteada, pealo, chasque, cura de terneiro, provas de rédeas e outras provas típicas.

Segurança

De acordo com a Lei, os rodeios deverão seguir as regras gerais de defesa sanitária animal, incluindo atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle de anemia infecciosa equina. Diz ainda que a proteção aos animais deverá ser aplicada em todas as etapas do evento, como transporte do local de origem, chegada e locomoção.

A entidade responsável e os participantes do evento deverão prover infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância e a presença obrigatória de clínico geral, além de médico veterinário habilitado, que será responsável por garantir boas condições físicas e sanitárias e impedir maus-tratos aos animais.

Entre as exigências ainda está o transporte dos animais em veículos apropriados, instalações apropriadas para garantir a integridade física deles, acomodações e alimentação. A cancha das competições e os bretes deverão ser cercados com material resistente e com piso de areia ou grama.

Equipamentos

Segundo a lei, a encilha e demais peças utilizadas nas montarias, além das características do arreamento, não poderão causar ferimentos aos animais. As cintas, as cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural ou couro, com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais. Já os laços utilizados deverão ser confeccionados em couro trançado, sendo proibido o ato de soquear o animal laçado.

Para a liberação das pistas e das provas campeiras, os organizadores deverão obter o Certificado de Adequação Técnica, emitido por órgão competente.

Com a lei, os organizadores do rodeio possuem a obrigação de contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente. A medida tem objetivo de beneficiar as pessoas envolvidas diretamente com as provas campeiras.

Penalidades

Além das penalidades já estabelecidas em outras leis, o órgão competente poderá aplicar sanções adicionais, de acordo com o grau da irregularidade constatada, como advertência, suspensão temporária ou definitiva do rodeio.

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