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Mãe de Guarujá do Sul enfrenta processo judicial por educar o filho em casa

Regiane Cichelero Werlang defende o homeschooling como alternativa pedagógica; caso segue sem data para julgamento

TV GC com colaboração ND

Última atualização: 2025/07/03 12:07:40

Foto: Arquivo Pessoal/ND

Regiane Cichelero Werlang, moradora de Guarujá do Sul, no extremo oeste de Santa Catarina, está no centro de uma disputa judicial após optar pela educação domiciliar para o filho, atualmente com 15 anos. A decisão de educá-lo em casa teve início em 2020, durante a pandemia da Covid-19, quando a mãe identificou dificuldades de aprendizagem no ambiente escolar tradicional.

Formada em Direito e quase licenciada em Pedagogia, Regiane passou a estudar metodologias alternativas e assumiu pessoalmente a rotina de estudos do filho. Mesmo com o retorno das aulas presenciais, ela se recusou a rematriculá-lo, alegando razões pedagógicas fundamentadas.

A escolha levou a escola a acionar o Conselho Tutelar, que notificou o Ministério Público. Em 2022, a Justiça determinou a rematrícula do adolescente sob pena de multa de até R$ 100 mil. Pelo descumprimento da ordem, Regiane foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil e mais três salários mínimos, por entender que ela teria falhado no dever de garantir a educação formal do filho.

Segundo a mãe, durante todo o processo não houve avaliação psicológica ou social do caso, e o adolescente não foi ouvido pela Justiça. “Meu filho está sendo educado com acompanhamento, tem tutores em algumas disciplinas, segue uma rotina de estudos personalizada e está com o conteúdo do 1º ano do Ensino Médio em dia”, afirmou. Ela também relata avanços na socialização do adolescente, com novas amizades fora do ambiente escolar.

O caso corre em segredo de Justiça e estava previsto para julgamento no dia 1º de julho de 2025, mas foi retirado de pauta. Ainda não há nova data definida.

A prática da educação domiciliar (ou homeschooling) não é regulamentada no Brasil. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a modalidade só pode ser autorizada por meio de uma lei federal, o que ainda não ocorreu. Em 2023, o STF reafirmou essa posição ao declarar inconstitucional uma lei catarinense que tratava do tema.

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