Entre elas, está a garantia de visitas virtuais de familiares para internados e a gratuidade da tarifa na travessia em ferryboats e balsas para quem transporta pessoas em tratamento de diálise ou de quimioterapia em veículos de passeio
Novas leis sancionadas pelo governador Carlos Moisés e
publicadas nesta segunda-feira, 25, no Diário Oficial do Estado, ampliam
direitos de pacientes em Santa Catarina. Entre elas, a medida que garante
visitas virtuais de familiares para internados em hospitais em decorrência do
coronavírus. A outra assegura gratuidade da tarifa na travessia em ferryboats e
balsas para quem transporta pessoas em tratamento de diálise ou de quimioterapia
em veículos de passeio.
“É fundamental melhorar e facilitar o acesso das pessoas aos
tratamentos de saúde. Essa ajuda engloba também o deslocamento dessas pessoas
mesmo sem estarem em ambulâncias”, afirmou o governador.
Até então o benefício era garantido somente para travessia feita
em ambulâncias do Samu, dos Bombeiros e em outros veículos das unidades de
saúde pública destinados ao transporte de pacientes para esses tratamentos.
Para ter o direito previsto na Lei nº 18.077/2021, o veículo
de passeio próprio ou de terceiros deverá ser devidamente autorizado e
credenciado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
O projeto de lei, de autoria da deputada estadual Ana Paula
da Silva, já está em vigor.
Recentemente, o governador sancionou a Lei nº 18.060/2021,
que restabelece gratuidade total no transporte fluvial, lacustre e marítimo
para a pessoa com deficiência em Santa Catarina.
Visitas virtuais
O governador Carlos Moisés também transformou em lei (nº
18.078/2021) o direito a visitas virtuais de familiares aos pacientes internados
em hospitais em decorrência do novo coronavírus e que estejam impossibilitados
de receberem de forma presencial.
A comunicação é realizada por meio de videochamadas,
mensagens de áudio ou vídeo em aparelhos de celular, tablets, notebooks da
instituição hospitalar, do paciente ou de um familiar, tanto em unidades
públicas quanto privadas.
A realização das visitas virtuais deverá ser previamente
autorizada pelo responsável pelo tratamento do paciente e operacionalizada por
alguém da instituição de saúde seguindo todos os protocolos sanitários e de
segurança, estabelecidos por decreto estadual. Também devem ser respeitadas as
particularidades e limitações de cada estabelecimento. O projeto de lei é de
autoria do deputado estadual Coronel Mocellin.
Outras leis em vigor
Também de autoria do deputado Coronel Mocelin, foi
sancionada pelo governador Moisés a lei que trata sobre o translado
intermunicipal terrestre de cadáveres e restos mortais humanos no âmbito do
Estado de Santa Catarina. A medida estabelece que o serviço é livre para ser
realizado pela iniciativa privada, entre os habilitados, mas veda a garantia de
exclusividade da empresa em virtude da sua localização.
Ainda pela Lei 18.076/2021, o translado intermunicipal de cadáveres e restos humanos deverá sempre ser efetuado por empresa habilitada, regular e vistoriada em veículo adequado, em conformidade com as normas vigentes do município onde está sediada. A empresa também estará sujeita à fiscalização sanitária conforme a legislação.
Outra mudança é a inclusão de agroflorestas na Política
Estadual de Desenvolvimento Rural, por meio da Lei 18.079/2021 (que atualiza a
Lei 8.676/1992). As agroflorestas consistem no uso e manejo do solo onde
árvores ou arbustos são combinados, de maneira intencional e planejada, a
cultivos agrícolas ou com animais em uma mesma área. A ideia é formar sistemas
produtivos ecológicos mais sustentáveis, diversificar a produção, gerar renda,
proteger o solo e a água, além de promover o envolvimento da população local.
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