Home Proposta institui Lei Anticorrupção no Município de São Miguel do Oeste

Proposta institui Lei Anticorrupção no Município de São Miguel do Oeste

Projeto disciplina responsabilização administrativa de pessoas jurídicas

Última atualização: 2020/12/16 7:33:53


A Câmara de Vereadores aprovou em dois turnos o Projeto de Lei Substitutivo ao PL 56/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública no âmbito do Município de São Miguel do Oeste (Lei Anticorrupção). A norma disciplina o processo administrativo de responsabilização (PAR), prevendo que é competência da autoridade máxima do Poder Executivo ou de entidade da Administração Indireta do Município a instauração do PAR.

O projeto detalha como se dará a apuração dos fatos e a condução do PAR; os prazos de cada etapa; o julgamento; os recursos administrativos; as situações de desconsideração da personalidade jurídica; da simulação ou fraude na fusão ou incorporação; da aplicação das sanções; das multas; do acordo de leniência; entre outros.

O prefeito Wilson Trevisan justifica, em anexo ao projeto, que a proposta regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, para permitir sua aplicação de maneira mais eficaz e eficiente sob o ângulo operacional. “A proposta representa, ainda, importante avanço na cooperação institucional entre os federados para o combate à corrupção, já que reforçam a necessidade de uso do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) pelos municípios”, acrescenta a justificativa.


 

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