Segundo o MPSC, homem teria enviado pelo WhatsApp mensagens e imagens de cunho sexual para crianças e adolescentes
Um professor de escola pública investigado pelo suposto
assédio sexual de suas alunas foi liminarmente afastado do cargo, conforme
requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de
Pinhalzinho, no Oeste de Santa Catarina. O pedido de afastamento foi feito em
ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça
de Pinhalzinho, que ainda aguarda a conclusão de inquérito policial para o
possível ingresso de ação penal.
Na ação civil pública por ato de improbidade, o Promotor de
Justiça Douglas Dellazari relata que após obter o contato pessoal das alunas em
um grupo escolar de whatsapp – criado a fim de facilitar a continuidade do
aprendizado durante a pandemia – o investigado teria enviado mensagens e
imagens de cunho sexual para várias de suas alunas, que têm entre 13 e 14 anos
de idade.
Para o Promotor de Justiça, as provas já juntadas ao
processo caracterizariam afronta à legalidade, à moralidade, ao dever de
honestidade e lealdade às instituições. “A conduta praticada pelo
requerido é totalmente incompatível com os princípios vetores da Administração
Pública, contrariando à consecução do interesse público”, destacou
Dellazari.
Conforme o Promotor de Justiça, o professor teria violado
não só princípios administrativos, mas também o direito à educação, à
profissionalização, à cultura, à dignidade e ao respeito, além de expor a risco
o desenvolvimento moral das alunas e potencialmente vitimizar outras crianças e
adolescentes que frequentam o estabelecimento.
Para Dellazari, caso o investigado continuasse em suas
funções, inevitavelmente manteria contato com as vítimas ou com novas
potenciais ofendidas, seja de forma presencial ou virtual, podendo reiterar a
conduta delitiva. “A permanência do requerido no exercício de seu cargo
importa grave situação que coloca crianças e adolescentes em situação de risco
evidente”, considerou, ao requerer a medida liminar para o afastamento.
Conforme requerido pelo Ministério Público, a liminar foi
deferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pinhalzinho, determinando o
afastamento do professor por prazo indeterminado, enquanto for necessário. A
decisão é passível de recurso.
Com a ação civil pública, ainda não julgada, a Promotoria de
Justiça busca ainda que seja reconhecida a prática de ato de improbidade
administrativa, condenando o professor às sanções previstas na legislação, em
especial a perda definitiva da função pública.
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