A chegada de estrangeiros pelos aeroportos também passa a ter restrições, em função das novas variantes do novo coronavírus
O governo federal restringiu, em portaria publicada nesta
terça-feira (26), a entrada de estrangeiros no Brasil por terra e água. A
restrição considera as novas variantes do novo coronavírus que surgiram no
Reino Unido, Irlanda do Norte e na África do Sul.
“Considerando o impacto epidemiológico que a nova variante
do coronavírus, identificada no Reino Unido e na República da África do Sul,
pode causar no cenário atual vivenciado no País […] Fica restringida a entrada
no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros
meios terrestres ou por transporte aquaviário”, diz um trecho da portaria.
Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), o número de
países e territórios onde já foi detectada a variante britânica pode passar de
50 e a variante identificada na África do Sul surgiu em 20, mas a organização
considera que esta avaliação pode estar subestimada.
Existem exceções, como no caso de imigrante com residência
fixa no Brasil; cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro e
estrangeiro a serviço de organismo internacional, residentes fronteiriços de
cidades-gêmeas. Essas exceções não se aplicam aos venezuelanos.
Aeroportos
A chegada de estrangeiros pelos aeroportos não está
proibida, salvo de voos que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido, Irlanda
do Norte e África do Sul. Para o caso de voos vindos de outros países, deverão
ser cumpridos os requisitos migratórios.
O estrangeiro que quiser vir de avião para o Brasil deverá
apresentar documento provando a realização de teste RT-PCR realizado em até 72
horas antes do embarque, com resultado negativo ou não-reagente.
Aqueles que descumprirem o disposto na portaria serão repatriados
ou deportados imediatamente, além de ser responsabilizados civil e penalmente.
A portaria foi assinada pelos ministros Braga Netto, da Casa Civil; André
Mendonça, da Justiça e Segurança Pública; e Eduardo Pazuello, da Saúde.
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