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Início do prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda 2024

Início do prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2024 com novas regras e orientações para os contribuintes.

Fonte: Rádio Progresso 89,5 FM

Última atualização: 2024/03/15 2:49:05

Foto: Freepik

Inicia-se nesta sexta-feira, dia 15, o prazo para submissão da declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023, estendendo-se até 31 de maio deste ano. A não entrega dentro do período determinado sujeita o contribuinte a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do Imposto sobre a Renda devido.

A Receita Federal projeta receber 2.157.111 declarações de Imposto de Renda em 2024 em Santa Catarina. No ano anterior, foram entregues, dentro do prazo regular, 2.064.381 declarações em todo o estado, totalizando uma arrecadação de R$ 2.718.549.485.

O programa para declaração do Imposto de Renda já está disponível para download desde terça-feira, dia 12,  com versões para desktop e dispositivos móveis (Android e iOS).

Com a Lei 14.663/2023, houve alterações nas tabelas progressivas anuais e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós). Consequentemente, contribuintes que auferiram até R$ 24.511,92 no ano passado estão isentos de apresentar a declaração.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda será obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Outros casos de obrigatoriedade incluem quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, quem possuía bens e direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023, entre outros.

Devido à Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, a declaração referente a bens e direitos no exterior também é obrigatória para determinados contribuintes.

Com as mudanças na tabela, aproximadamente 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados de preencher a declaração. Para auxiliar o cidadão, a Receita desenvolveu um bot interativo que ajudará a determinar se a entrega da declaração é obrigatória. A ferramenta também esclarecerá outras dúvidas relacionadas ao preenchimento do IR.

Quem optar pela declaração simplificada terá um desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mantendo o mesmo valor do ano anterior.

A declaração pré-preenchida é a principal novidade para 2024, permitindo o preenchimento automático de grande parte dos dados. Esta opção estará disponível apenas para usuários com conta Gov.br ouro e prata, representando 75% dos declarantes do IR neste ano.

Vale ressaltar que o contribuinte é responsável por manter as informações atualizadas. Embora reduza a possibilidade de ser enquadrado na malha fiscal, este formato não garante isenção. Portanto, é essencial verificar as informações fornecidas.

Datas e ordem de prioridade para restituição do Imposto de Renda

Os lotes de restituição seguirão o mesmo calendário divulgado anteriormente, sem alterações nas datas. A consulta estará disponível na página da internet da Receita Federal e nos aplicativos da receita. Confira as datas:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

A ordem de restituição segue uma prioridade, iniciando pelos contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, seguidos por outras categorias. Os critérios de desempate dentro de cada prioridade levam em conta a data de entrega das declarações. As declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote, em 30 de setembro. A formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

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