Mulher oferecia as filhas e uma enteada, de 6, 7 e 8 anos, a dois homens em troca de presentes e dinheiro
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Última atualização: 2026/07/08 3:08:53Uma mulher foi condenada a 117 anos de prisão por vender as próprias filhas e a enteada para serem estupradas em Criciúma, no Sul catarinense. Além da mãe, dois homens também receberam condenação pelos abusos cometidos contra as meninas, em julgamento ocorrido na última sexta-feira, dia 3.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a mulher era quem levava as vítimas para serem abusadas, em troca de presentes destinados a ela e às meninas, além de quantias em dinheiro. As vítimas tinham 6, 7 e 8 anos quando os crimes começaram a ser praticados em 2015, se estendendo até 2024.
Conforme cresceram, as vítimas passaram a compreender a gravidade dos abusos que sofriam e decidiram relatar os fatos a pessoas próximas, o que levou ao início das investigações. A denúncia foi oferecida pelo MPSC em janeiro de 2026 à Justiça.
Além de vender as filhas, a mulher também mantinha relações com um dos réus na frente das crianças, chegando a expô-las a conteúdos de cunho pornográfico.
A sentença destaca ainda que a mulher responsável pela guarda das meninas, embora tivesse o dever legal de proteção, optou por se omitir e, em diversas ocasiões, incentivou a continuidade dos abusos, participando da dinâmica criminosa ao persuadir as vítimas a se submeterem às violências em troca das vantagens materiais oferecidas pelo principal condenado.
Condenações
Conforme a justiça, a mãe foi condenada a 117 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro, aliciamento de criança para a prática de ato libidinoso por meio de comunicação, satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente e favorecimento da exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. A mulher, que já estava presa, teve negado o direito de recorrer em liberdade.
Um dos homens, que chegou a abusar das três meninas, foi condenado a 55 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, também em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro, aliciamento de criança para a prática de ato libidinoso por meio de comunicação e satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente.
O outro réu, que estuprou duas das vítimas foi condenado a 18 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável.
Além da pena privativa de liberdade, os réus foram condenados ao pagamento de indenização pelo sofrimento imposto às vítimas no valor de R$ 210 mil a ser pago por cada um dos três envolvidos.
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