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Projeto de lei disciplina plantio de árvores em passeios públicos de São Miguel do Oeste

De autoria do vereador Cláudio Barp, proposta prevê regras como porte das árvores, distância mínima e outros. Projeto foi aprovado em primeiro turno na sessão desta quinta-feira

Última atualização: 2017/05/12 4:51:20

São Miguel do Oeste

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou por unanimidade, em primeiro turno, o Projeto de Lei 47/2017, de autoria do vereador Cláudio Barp (PMDB) e que dispõe sobre normas para arborização dos passeios públicos em ruas e avenidas de São Miguel do Oeste. A proposta disciplina o plantio de árvores, estabelecendo que nos passeios públicos em que há redes de energia elétrica e telefônica o plantio fica restrito às árvores de pequeno porte, que atingem até quatro metros de altura em sua fase adulta; nos demais locais, fica autorizado o plantio de árvores de médio porte, que atingem de quatro a seis metros de altura em sua fase adulta. O projeto de lei foi aprovado em primeiro turno na sessão desta quinta-feira (11).

O projeto estabelece distância mínima de seis metros das esquinas e placas de sinalização para o plantio de árvores; vedação para o plantio de árvores que, por seu porte, possam obstruir a visão de pedestres e motoristas, entre outras determinações. Também prevê que para o cumprimento da lei o Município poderá plantar, podar e conservar árvores visando o embelezamento ou padronização da arborização da cidade.

Além disso, o projeto prevê a regulamentação da lei pelo Poder Executivo em um prazo de até 180 dias, estabelecendo também que a Prefeitura disponibilize uma relação de espécies de árvores compatíveis para cada situação. Por fim, prevê também que as árvores existentes em vias ou logradouros públicos e que estejam em desacordo com a proposta sejam substituídas mediante anuência do Poder Público ou do proprietário do imóvel lindeiro à árvore.

“Não estou determinando no projeto quais as árvores a serem plantadas, isso o Poder Executivo deve fazer; defendo inclusive que a Prefeitura doe as mudas”, ressaltou Barp. “Não sou contra o desenvolvimento ou contra mostrar a fachada dos estabelecimentos comerciais, mas temos que preservar o meio ambiente e tornar a área urbana mais verde”, acrescentou o autor do projeto de lei. A proposta sofrerá ainda uma segunda votação antes de seguir para sanção do prefeito.

 


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