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STF derruba marco temporal: decisão histórica a favor dos povos indígenas

Supremo Tribunal Federal (STF) revoga a aplicação do marco temporal, garantindo uma vitória significativa aos povos indígenas e redefinindo o processo de demarcação de terras

R7

Última atualização: 2023/09/22 10:37:19

Com uma votação de 9 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, dia 21, derrubar a aplicação do chamado “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas. O acórdão com os detalhes da decisão será finalizado na semana seguinte. O conceito do marco temporal estipulava que uma terra só poderia ser demarcada se fosse comprovado que os indígenas estavam ocupando ou disputando a posse dela na data da promulgação da Constituição Federal vigente, em 5 de outubro de 1988.

A sessão iniciou com o voto do ministro Luiz Fux, que se posicionou contrário à ideia do marco temporal, enfatizando a necessidade de proteção do Estado mesmo para terras não demarcadas. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber também votaram pela derrubada do marco temporal.

Segundo dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Brasil possui 736 terras registradas em diferentes estágios de demarcação, abrangendo cerca de 13,75% do território nacional, distribuídas em todas as regiões do país. Dessas, 477 já passaram pelo processo de regularização, enquanto 259 aguardam finalização.

Outros ministros, como Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, também votaram contra o marco temporal, defendendo a definição das terras indígenas com base na tradicionalidade. Por outro lado, os ministros Nunes Marques e André Mendonça expressaram opiniões divergentes, alegando que a ausência de um marco temporal geraria insegurança jurídica.

Fachin argumentou que a Constituição Federal reconhece o direito de permanência dos povos indígenas independentemente da data de ocupação. Moraes destacou que a imposição de um marco temporal poderia ignorar direitos fundamentais, enquanto Zanin enfatizou que não seria viável estabelecer um marco temporal contrário aos povos indígenas, que possuem histórica proteção de posse desde o Império e, constitucionalmente, desde 1934.

Barroso referenciou o caso Raposa Serra do Sol e afirmou que não há um marco temporal fixo, destacando que a ocupação tradicional pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área. Toffoli considerou o julgamento como uma oportunidade de pacificar a situação histórica dos povos originários e votou não apenas contra o marco temporal, mas também para que o Congresso analise a exploração econômica em territórios indígenas, apontando uma “omissão inconstitucional” por parte do Legislativo federal, que nunca regulamentou esse assunto.

No total, 214 processos relacionados ao mesmo tema estão suspensos à espera de uma decisão do STF. Esta decisão tem repercussão geral, o que significa que sua orientação deve ser seguida por outras instâncias.

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