Os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade de urgência, além dos chamados tempos-sensíveis, permanecem sendo feitos mediante parecer da equipe médica e autorização das Centrais Regionais de Regulação de Internações Hospitalares
A Portaria nº 551, assinada pelo secretário de Estado da
Saúde, André Motta Ribeiro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta
quinta-feira, 30, prorrogou até 30 de agosto a suspensão de todos os
procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade e que necessitem
de anestesia geral.
Anteriormente, a medida era regulamentada pela portaria
número 421, com validade até o dia 29 de julho. Os procedimentos cirúrgicos
eletivos de média e alta complexidade de urgência, além dos chamados
tempos-sensíveis, permanecem sendo feitos mediante parecer da equipe médica e
autorização das Centrais Regionais de Regulação de Internações Hospitalares.
A medida é válida aos hospitais próprios, contratualizados e
os geridos por organizações sociais, não se aplicando aos privados. O principal
objetivo, de acordo com o superintendente de Serviços Especializados e
Regulação, Ramon Tartari, é contingenciar fármacos anestésicos, bloqueadores
neuromusculares para pacientes de unidades de terapia intensiva.
A Secretaria de Estado da Saúde destaca que a medida não
vale para as cirurgias com anestesia local ou regional. Entretanto, as unidades
hospitalares permanecem autorizadas a limitar o quantitativo a 50%, conforme
determinado pela portaria que havia liberado os procedimentos (Portaria nº 342
de 20 de maio de 2020).
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