O documento determina que os estabelecimentos sigam medidas de higiene e segurança para a realização das atividades
A portaria 352, de 25 de maio de 2020, publicada pela
Secretaria de Estado da Saúde, autoriza a retomada das atividades escolares de
ensino presencial, realizadas por estabelecimentos públicos e privados, para a
modalidade cursos livres. O documento determina que os estabelecimentos sigam
medidas de higiene e segurança para a realização das atividades.
Os cursos livres são aqueles considerados como educação não
formal de duração variável. Enquadram-se na categoria de formação inicial e
continuada ou qualificação profissional, proporcionando ao aluno conhecimentos
que lhe permitam inserir-se no mercado de trabalho ou ainda aperfeiçoar seus
conhecimentos em área específica.
A modalidade inclui áreas como beleza, gastronomia, ensino
de idiomas e operação de equipamentos ou tecnologia, dependendo de estrutura e
manuseios de equipamentos. Entretanto, não se aplica aos cursos preparatórios
para vestibular, conforme retificação publicada pela Secretaria de Estado da
Saúde na portaria 357, de 26 de maio.
Recomendação é que aulas teóricas permaneçam a distância
A orientação da Secretaria de Estado da Saúde é que os
estabelecimentos de ensino devem seguir priorizando as atividades de ensino a
distância, principalmente em relação às aulas teóricas. A recomendação é que o
ensino presencial seja disponibilizado apenas quando houver a necessidade por
aulas práticas.
A mesma portaria determina que permanece proibido o retorno
das atividades escolares na forma presencial para as demais modalidades,
incluindo educação pré-escolar (como creches, escolas maternais e jardins de
infância), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação profissional técnica de
nível médio, Educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação,
Ensino Superior e ensino em nível de pós-graduação.
O que diz a Lei
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (nº 9394/96), a modalidade de cursos livres é incluída como parte da
Educação Profissional e Tecnológica. Conforme o artigo 42, “as instituições de
educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão
cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade
de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade”.
O Decreto 5154/04 regulamenta os cursos de qualificação
profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores. O
artigo 1 permite cursos experimentais com carga horária diferenciada, enquanto
o artigo 3 cita que os cursos e programas de formação inicial e continuada de
trabalhadores, “incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e
a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados
segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para
a vida produtiva e social”.
Regras para funcionamento dos cursos livres
Há uma série de medidas que os estabelecimentos devem
cumprir para oferecer os cursos na modalidade presencial. Será necessário ter
espaço físico para manter o distanciamento de 1,5 metro entre todos os
frequentadores do ambiente educacional, tanto alunos quanto professores. Em
caso de impossibilidade, o estabelecimento deverá reduzir o número de alunos
por turma para se adequar à regra.
As atividades estão autorizadas a serem retomadas para
alunos com idade igual ou superior a 14 anos completos. A fiscalização das
medidas ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e de Segurança
Pública. O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração
sanitária nos termos da Lei Estadual 6.320/1983.
Confira as medidas:
Todas as pessoas, incluindo alunos e trabalhadores, que
adentrarem ao estabelecimento devem usar máscaras descartáveis de tecido não
tecido (TNT) ou tecido de algodão, durante todo o período de funcionamento;
Disponibilizar álcool 70% em todos os pontos de acesso, de
saída, nas áreas de uso comum, em pontos estratégicos de maior circulação de
pessoas, em salas de aula, bem como garantir os suprimentos de sabão líquido e
papel toalha nos banheiros e lavatórios;
Estimular a etiqueta da tosse bem como a higienização de
mãos em vários momentos ao longo do tempo de permanência dos alunos nas
dependências no estabelecimento;
Disponibilizar material informativo e orientações com
relação ao uso adequado de máscaras de proteção, higienização das mãos e
etiqueta da tosse;
Todos os ambientes devem ser mantidos arejados;
Professores que trabalharem em mais de uma unidade no mesmo
dia devem usar jalecos exclusivos em cada um dos estabelecimentos;
Estabelecimentos que disponham de estacionamentos
controlados devem disponibilizar alternativas de acessos e saídas sem comandos
com o contato das mãos, em especial se utilizarem sistemas de digitação
numérica ou de biometria digital, tanto para alunos quanto para trabalhadores e
visitantes;
Fica proibida a utilização de catracas de acesso e os
sistemas de registro de ponto (para trabalhadores) e de acesso e presença (para
alunos), por cartão e por biometria (em especial os digitais);
Os estabelecimentos educacionais que dispuserem de cantinas,
lanchonetes, restaurantes e espaços equivalentes a praças de alimentação, devem
atender os requisitos definidos na Portaria SES nº 256 de 21.04.2020;
Permanecem proibidas as atividades sociais, entre elas
festas, festivais e apresentações de música ou de teatro, eventos desportivos,
ou quaisquer outras que resultem no agrupamento de pessoas; tanto nas
dependências do estabelecimento quanto fora dele;
As áreas comuns para uso de professores e demais
trabalhadores tais como sala de professores, refeitórios e ambientes de
descanso, devem ser mantidas ventiladas, sendo observada a distância mínima de
1,5 metro entre os usuários;
Distanciamento mínimo de 1,5 metro;
As salas de aula, laboratórios e demais locais do estabelecimento
devem ter seus pisos higienizados com desinfetantes próprios para a finalidade
ao menos uma vez ao dia, e após cada aula realizar a desinfecção com álcool 70%
de superfícies expostas, incluindo as mesas dos professores e dos alunos,
balcões, maçanetas, corrimãos, interruptores, entre outros;
Os instrumentos e equipamentos utilizados devem ser
higienizados em conformidade com as orientações de seus fabricantes a cada
troca de aluno.
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