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Governo de SC sanciona lei que proíbe corte de energia elétrica e água durante pandemia

O pagamento das contas dos meses de março e abril também serão prorrogadas

Última atualização: 2020/04/28 11:15:23


Foto: Julio Cavalheiro / Secom

O governador Carlos Moisés sancionou, com restrições, a Lei 17.933/2020, que proíbe o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até 31 de dezembro de 2020 para todos os consumidores de Santa Catarina. O projeto de lei é de autoria dos 40 parlamentares (emenda substitutiva global).

As empresas distribuidoras ainda deverão prorrogar o pagamento dos débitos tarifários dos meses de março e abril de 2020. As contas serão cobradas a partir de maio de 2020 em 12 parcelas iguais e sucessivas sem juros, encargos ou multas.

Restrição

De acordo com o Governo Estadual, um dispositivo do projeto de lei foi vetado. Ele previa que as empresas distribuidoras de energia elétrica e gás prorrogassem o recolhimento do ICMS durante 12 meses sucessivos, no montante correspondente a 5% a partir de maio de 2020. Também previa que o imposto pudesse ser recolhido em 24 parcelas após o término do prazo de adiamento.

Segundo parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), a medida é inconstitucional ao permitir que as empresas distribuidoras posterguem o recolhimento do ICMS, em vista que o benefício fiscal não foi previamente autorizado por deliberação dos Estados e do Distrito Federal e que tal benefício interfere diretamente no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação do tributo. Conforme o governo, o dispositivo ainda apresenta contrariedade ao interesse público, uma vez que tal medida acarretará grande impacto financeiro aos cofres públicos, que inviabiliza o fluxo de caixa das distribuidoras e a arrecadação estatal.

Foto: Julio Cavalheiro / Secom

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